Parecer aponta ausência de filiação válida ao PRTB dentro do prazo eleitoral e sustenta que documentos apresentados pelo candidato revelam tentativa de retroagir o vínculo partidário
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o indeferimento do registro de candidatura de Roberto Rocha ao Governo do Estado nas eleições de 2026. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, considera que o candidato não comprovou filiação válida ao PRTB pelo prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação.
Roberto Rocha foi registrado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro para disputar o governo com o número 28. O candidato a vice-governador na chapa é o pastor Josias Cardoso Silva.
A manifestação do Ministério Público não representa uma decisão definitiva. O pedido de registro ainda será julgado pelo TRE do Maranhão, que poderá acolher ou rejeitar os argumentos apresentados no parecer.
A principal controvérsia envolve a filiação partidária de Roberto Rocha. Para concorrer nas eleições de 2026, o candidato precisava estar filiado ao partido pelo qual disputaria o pleito até 4 de abril, seis meses antes da eleição.
A defesa apresentou uma decisão da 3ª Zona Eleitoral que reconheceu retroativamente a filiação de Roberto Rocha ao PRTB a partir de 4 de abril. Segundo a justificativa apresentada naquele processo, problemas e bloqueios no sistema Filia teriam impedido o registro regular do vínculo dentro do prazo.
O Ministério Público, entretanto, afirma que essa decisão ainda não transitou em julgado e pode ser modificada pelo TRE-MA. Isso ocorre porque o Partido Novo apresentou recurso contra o reconhecimento da filiação retroativa.
Além da pendência judicial, o parecer cita informações que, na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, demonstrariam que Roberto Rocha continuou vinculado ao Novo mesmo depois da data em que afirma ter ingressado no PRTB.
De acordo com os documentos apresentados no processo, Roberto Rocha aparece no sistema oficial da Justiça Eleitoral como filiado regularmente ao Novo desde 1º de abril de 2026. O parecer também aponta que ele pagou contribuições partidárias ao Novo em 13 de julho, participou de atos de pré-campanha e se apresentou publicamente como pré-candidato da legenda ao Senado até as proximidades das convenções.
Outro elemento mencionado foi uma representação judicial apresentada pelo próprio Novo, em julho, para questionar uma pesquisa eleitoral que não havia incluído Roberto Rocha entre os possíveis candidatos ao Senado. Para o Ministério Público, esses fatos são incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB desde abril.
Em uma das passagens mais duras do parecer, a Procuradoria classifica a filiação retroativa como uma possível “simulação” destinada a contornar o prazo legal. O órgão sustenta que não seria juridicamente possível apresentar-se como integrante do Novo, pagar contribuições à legenda e utilizar sua estrutura política e judicial, enquanto se reivindica, posteriormente, um vínculo retroativo com outro partido.
A manifestação também trata de uma multa eleitoral que inicialmente impedia a emissão da quitação eleitoral de Roberto Rocha. O débito era decorrente de uma condenação definitiva por propaganda irregular.
Após ser intimado, o candidato comprovou o pagamento de R$ 27.263,47, incluindo o valor da multa, os acréscimos legais e os honorários devidos à Advocacia-Geral da União. O setor técnico do TRE-MA confirmou a quitação.
Nesse ponto, o Ministério Público considerou a pendência completamente resolvida. Portanto, o pedido de indeferimento não está relacionado à multa, mas exclusivamente à ausência, segundo o parecer, de filiação partidária válida e tempestiva ao PRTB.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que o TRE-MA reconheça a procedência da impugnação e negue o registro de Roberto Rocha para disputar o Governo do Maranhão.
Caso o Tribunal acompanhe o parecer, a candidatura poderá ser indeferida por falta de uma condição constitucional de elegibilidade. Ainda assim, eventuais recursos poderão levar a discussão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O ponto central que será enfrentado pelos desembargadores é saber se a filiação retroativa ao PRTB possui validade suficiente para sustentar a candidatura ou se a permanência pública e documental de Roberto Rocha no Partido Novo impede o reconhecimento desse vínculo. Até o julgamento do TRE-MA, o caso permanece aberto e o parecer do Ministério Público funciona apenas como uma manifestação jurídica dentro do processo.

