Reclamação questionava escolha da filha da vice-prefeita para a Procuradoria-Geral do município e apontava suposto nepotismo indireto.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação que contestava a nomeação de Amanda Almeida Waquim para comandar a Procuradoria-Geral de Timon. Com a decisão, permanece a escolha da gestora, que é filha da vice-prefeita Socorro Waquim.
Segundo informações publicadas pelo blog Linhares Jr. nesta terça-feira (8), a ação foi apresentada por Heonin Basílio da Silva Rocha. O autor questionava o fato de Amanda não integrar a carreira da Procuradoria Municipal e alegava violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, além de apontar suposto nepotismo indireto.
Ao analisar a Reclamação nº 96.552, Zanin entendeu que o caso não apresentava relação direta com as decisões vinculantes do STF citadas pelo autor para fundamentar o pedido.
O ministro também destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada para substituir recursos ou outras medidas judiciais cabíveis. Esse instrumento serve para preservar a competência do Supremo e garantir o cumprimento de suas decisões.
Com esse entendimento, Zanin julgou a reclamação improcedente. O pedido de liminar também ficou prejudicado. A decisão, conforme os fundamentos relatados, trata dos limites do uso da reclamação apresentada ao STF.

