Recurso apresentado pelo advogado Diego Menezes Soares será analisado pela Segunda Turma do STF em sessão virtual entre 25 de setembro e 2 de outubro.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o recurso apresentado contra a decisão que garantiu a inclusão do hoje desembargador Flávio Vinícius Araújo Costa na lista do Quinto Constitucional da advocacia destinada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O processo foi incluído pelo ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma do STF, na pauta da sessão virtual que ocorrerá entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem julgamento presencial.
O recurso foi apresentado pelo advogado Diego Menezes Soares, que também participou do processo de escolha. Ele questiona a decisão de André Mendonça que determinou ao TJMA o prosseguimento da votação da lista sêxtupla originalmente encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).
Na decisão inicial, Mendonça entendeu que o TJMA não poderia reavaliar os requisitos de elegibilidade já examinados pela OAB-MA. Para o ministro, ao rejeitar a lista sob o argumento de que Flávio Costa não teria cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício da advocacia, o tribunal maranhense invadiu uma competência da Ordem.
Após a decisão do STF, o TJMA retomou o processo, formou a lista tríplice e encaminhou os nomes ao governador. Flávio Costa ficou em primeiro lugar, com 20 votos, e foi nomeado desembargador em 10 de junho de 2026.
Questionamento sobre a reserva racial
Diego Menezes Soares argumenta que integrava a lista duodecimal como candidato negro apto remanescente e que a composição deveria preservar a reserva racial prevista no Edital nº 01/2023 da OAB-MA.
Segundo ele, a lista precisava ser corrigida após uma nova avaliação de heteroidentificação considerar outro candidato inapto para ocupar a vaga reservada. A defesa sustentou que a ordem para votar a lista original não poderia impedir a própria OAB-MA de fazer os ajustes necessários.
André Mendonça rejeitou esse argumento. O ministro explicou que a reclamação apresentada por Flávio Costa tratava exclusivamente da invasão, pelo TJMA, da competência da OAB-MA. A discussão sobre a reserva racial, portanto, seria uma questão diferente e deveria ser resolvida pela própria Ordem ou por meio de outra ação judicial.
O relator também esclareceu que sua decisão não impede a OAB-MA de corrigir eventuais irregularidades. O que está proibido é o TJMA interferir na avaliação dos requisitos dos candidatos feita pela entidade.
Após a rejeição dos embargos de declaração, Diego Menezes Soares apresentou agravo regimental. Esse novo recurso será agora analisado pelos ministros da Segunda Turma do STF.
Fonte: Reclamação nº 92.071 do STF.

