Decisão atende parcialmente a pedido de Roberto Rocha e do PRTB; resultados de primeiro turno e do Senado não são afetados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu, nesta terça-feira (8), a divulgação de três cenários de segundo turno da pesquisa Real Time Big Data sobre a disputa pelo governo do estado. A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, em ação apresentada pelo candidato Roberto Rocha e pelo diretório estadual do PRTB.
A decisão atinge exclusivamente as simulações entre Eduardo Braide e Felipe Camarão, Eduardo Braide e Orleans Brandão, e Felipe Camarão e Orleans Brandão. Os demais resultados, incluindo os de primeiro turno e da disputa pelo Senado, poderão ser divulgados, observadas as exigências eleitorais.
Registrado sob o número MA-02569/2026, o levantamento prevê 1.600 entrevistas entre os dias 5 e 9 de setembro, com divulgação a partir de quinta-feira (10).
Na ação, Rocha e o PRTB questionaram a escolha dos três nomes para todas as simulações de segundo turno, enquanto a pergunta sobre o primeiro turno apresenta oito candidaturas. Os autores argumentaram que a exclusão dos outros cinco concorrentes poderia transmitir ao eleitor a impressão de que apenas o trio teria condições de chegar à etapa final.
Ao analisar o pedido, o juiz apontou que os documentos disponíveis ainda não apresentavam uma justificativa técnica específica e verificável para a concentração dos confrontos nesses três candidatos. Na avaliação do magistrado, a repetição dos mesmos nomes pode produzir uma percepção diferenciada de competitividade e sugerir menor viabilidade eleitoral dos demais.
A decisão ressalva, porém, que os institutos não são obrigados a testar todas as combinações possíveis nem a incluir cada candidato em qualquer simulação de segundo turno. O magistrado reconheceu que a seleção de cenários pode ser uma escolha metodológica legítima e deixou aberta a possibilidade de reavaliar a medida após a defesa da empresa.
Rocha e o PRTB também pediram a interrupção dessas perguntas nas entrevistas restantes, mas essa parte foi negada. O juiz autorizou a continuidade integral da coleta, argumentando que sua suspensão poderia causar um efeito irreversível caso a liminar fosse posteriormente revista.
A proibição abrange a divulgação dos três resultados em qualquer formato, incluindo gráficos, releases, chamadas, conteúdos derivados e fornecimento a terceiros. A multa fixada é de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
O magistrado também citou decisões anteriores envolvendo levantamentos da Quaest e do Instituto Veritá que apresentavam estrutura semelhante. Ressaltou, contudo, que cada pesquisa exige análise própria.
A ação não questiona amostragem, margem de erro, financiamento ou os demais módulos do levantamento, nem apresenta acusação de fraude estatística. A Real Time Big Data deverá ser intimada para cumprir a ordem e apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: petição inicial e decisão no processo nº 0601118-66.2026.6.10.0000, do TRE-MA.

