Desembargador Sebastião Bonfim negou pedido para interromper contrato firmado pelo Governo do Maranhão com o Banco do Brasil; decisão apontou ausência de elementos suficientes para suspender operação de crédito
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu manter a operação de crédito de R$ 1,3 bilhão firmada pelo Governo do Estado com o Banco do Brasil, rejeitando o pedido para suspender a execução do contrato às vésperas das eleições de 2026.
A decisão foi tomada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que negou o pedido de medida liminar apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a contratação do financiamento e alegava possível abuso de poder político com repercussão econômica.
A operação de crédito, formalizada pelo Contrato de Financiamento nº 40/00076-1, prevê recursos destinados a despesas de capital e obras de infraestrutura, com previsão de desembolso em parcela única no exercício de 2026.
No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, foram levantados questionamentos sobre a liberação de um volume expressivo de recursos em período próximo ao pleito, além de alegações relacionadas à tramitação do financiamento, procedimentos fiscais e possível utilização da operação como instrumento com impacto eleitoral.
O pedido buscava suspender imediatamente a execução do contrato, impedir o desembolso dos valores pelo Banco do Brasil e, caso os recursos fossem liberados, bloquear a movimentação financeira vinculada à operação.
Desembargador aponta ausência de provas para suspensão
Ao analisar o caso, Sebastião Bonfim afirmou que, em uma análise inicial, não estavam presentes elementos suficientes para demonstrar desvio de finalidade eleitoral que justificasse uma decisão urgente.
Segundo o magistrado, os argumentos apresentados envolvem questões fiscais, orçamentárias e administrativas que precisam ser analisadas pelos órgãos de controle competentes, não sendo possível, neste momento processual, transformar essas discussões em uma irregularidade eleitoral comprovada.
A decisão também destacou que a operação possui natureza de financiamento bancário, e não de transferência voluntária de recursos públicos, tratando-se de um contrato de empréstimo firmado com previsão de pagamento futuro pelo Estado.
Justiça Eleitoral considera risco de prejuízo à administração pública
Ao negar a liminar, o desembargador afirmou que a suspensão imediata do contrato poderia causar impactos à administração pública, com risco de paralisação de investimentos, obras e pagamentos relacionados aos recursos previstos.
Na avaliação apresentada na decisão, o bloqueio da operação poderia gerar prejuízos à coletividade e à ordem administrativa regional, superando, neste momento, os riscos apontados na argumentação apresentada pelo autor da ação.
Com a decisão, o contrato permanece válido e a discussão sobre o mérito do caso seguirá sua tramitação na Justiça Eleitoral.

