Ministro Villas Bôas Cueva não analisou o mérito das alegações contra o registro e entendeu que Justiça Eleitoral não poderia antecipar decisão antes da manifestação definitiva do TRE-MA
O ministro Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira (9) rejeitar o pedido que buscava impedir o registro de candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão.
A ação foi apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo), que solicitava a impugnação da candidatura sob a alegação de uma suposta “filiação irregular” de Roberto Rocha ao PRTB. A argumentação estava relacionada ao fato de o político ter anunciado anteriormente sua candidatura ao Senado pelo Novo.
Ao analisar o caso, o ministro não entrou no mérito das alegações apresentadas pela autora da ação. Villas Bôas Cueva entendeu que admitir o processamento do pedido neste momento representaria supressão de instância e o uso inadequado de uma medida cautelar autônoma como substituição de um recurso já apresentado.
Segundo o relator, a decisão não significa uma avaliação sobre a correção ou não do entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O ministro afirmou que a medida apenas reconhece a impossibilidade de uma intervenção antecipada do TSE antes do encerramento da análise pelas instâncias competentes.
Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou:
“Ante o exposto, nego seguimento à tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, ficando prejudicado o pedido liminar.”
Com isso, o pedido cautelar apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral foi encerrado, enquanto a discussão sobre eventuais questionamentos ao registro de candidatura segue dentro dos caminhos previstos na Justiça Eleitoral.
O processo tramita no TSE sob o número 0601857-18.2026.6.00.0000.

