No mesmo dia em que um levantamento da Veritá também foi barrado, nova decisão contra pesquisa da Ipsensus reforça o cenário de hiperjudicialização das pesquisas eleitorais no Maranhão.
SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa Ipsensus registrada sob o número MA-02163/2026, que mede as intenções de voto para governador e senador no estado.
A decisão liminar foi assinada às 21h desta sexta-feira (11) pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada ato de divulgação realizado após a empresa tomar conhecimento da ordem.
A divulgação dos resultados estava prevista para este sábado (12). O levantamento foi realizado entre os dias 5 e 10 de setembro, com mil entrevistados, nível de confiança de 95% e margem máxima de erro de 3,1 pontos percentuais.
A suspensão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Pra Transformar o Maranhão, formada por Novo e PSD, contra a empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda., responsável pela Ipsensus Pesquisas.
Na ação, a coligação alegou a existência de inconsistências metodológicas nos documentos cadastrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Entre os questionamentos estavam o método utilizado para selecionar os entrevistados, os procedimentos de ponderação, o cálculo da margem de erro e as diferentes definições de renda apresentadas no plano amostral e no questionário.
Ao analisar o pedido, José Nilo considerou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para concluir que os critérios de seleção, ponderação e cálculo da margem de erro estivessem incorretos. Segundo a decisão, essas questões possuem natureza técnica e dependem de esclarecimentos da empresa ou da apresentação de prova especializada.
O magistrado, porém, identificou uma aparente inconsistência na variável econômica empregada para compor a amostra. Os documentos da pesquisa utilizam três expressões diferentes: “renda mensal familiar”, “renda domiciliar mensal” e “renda familiar mensal do entrevistado”.
Para o juiz, não ficou esclarecido se os conceitos são tecnicamente equivalentes nem se os dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseados no Censo de 2010, correspondem à informação efetivamente solicitada aos participantes.
A distinção foi considerada relevante porque o nível econômico integra as cotas utilizadas na seleção dos entrevistados e pode interferir na posterior ponderação dos resultados. A Justiça Eleitoral entendeu, portanto, que a divulgação deveria permanecer suspensa até que a Ipsensus esclareça a metodologia empregada.
Na própria decisão, o magistrado ressaltou que a liminar não significa que a pesquisa seja fraudulenta, que tenha sido manipulada ou que a divergência tenha alterado os percentuais apurados. A suspensão é temporária e poderá ser revogada caso a empresa demonstre a compatibilidade entre as variáveis econômicas utilizadas.
A ordem não interfere na coleta dos dados, encerrada em 10 de setembro, e também não determina a retirada de publicações anteriores, pois não foi comprovada a divulgação antecipada dos resultados.
A Ipsensus terá dois dias para apresentar defesa e explicar a correspondência técnica entre os diferentes conceitos de renda. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo de um dia para se manifestar.
A empresa Farol Pesquisa e Comunicação Ltda., contratante do levantamento, também deverá ser comunicada para cumprir a ordem, mas não foi incluída como parte no processo.
A suspensão ocorre no mesmo dia em que uma pesquisa da Veritá também foi retirada de circulação por decisão judicial. A sequência de ações e liminares evidencia a hiperjudicialização das pesquisas eleitorais no Maranhão, com levantamentos sucessivamente questionados na Justiça antes mesmo de seus resultados chegarem ao conhecimento dos eleitores.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão — Processo nº 0601252-93.2026.6.10.0000, decisão ID 18938060.

