Justiça Eleitoral do Maranhão suspendeu divulgação de nova pesquisa do instituto e determinou acesso a dados internos de levantamento anterior após ações da coligação “Maranhão de Cara Nova”
O Instituto Veritá sofreu dois reveses na Justiça Eleitoral do Maranhão na noite desta quinta-feira (10). Em duas decisões distintas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) determinou a suspensão da divulgação de uma nova pesquisa eleitoral do instituto e autorizou o acesso a dados internos de um levantamento anterior.
As ações foram apresentadas pela coligação “Maranhão de Cara Nova”, formada pela Federação União Progressista (União Brasil e PP) e pela Federação PSDB-Cidadania, que questionou procedimentos adotados pelo instituto em pesquisas registradas no estado.
Na primeira decisão, referente à pesquisa registrada sob o número MA-06401/2026, o juiz auxiliar eleitoral Rubem Lima de Paula Filho determinou que o Veritá se abstenha de divulgar os resultados do levantamento até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
A decisão apontou divergências entre o plano amostral registrado e o questionário utilizado na pesquisa, especialmente em relação às faixas de renda familiar e ao enquadramento de eleitores com renda exatamente igual a dois salários mínimos.
Segundo o magistrado, os esclarecimentos apresentados pelo instituto foram considerados insuficientes para afastar as dúvidas sobre a metodologia utilizada. A Justiça Eleitoral determinou que o Veritá apresente informações complementares sobre o fluxo de coleta eletrônica, códigos de classificação das respostas, critérios de ponderação e a forma de tratamento das faixas de renda.
A suspensão vale até nova análise do caso e, em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato de divulgação.
A decisão destacou que a medida não representa, neste momento, reconhecimento de fraude ou manipulação da pesquisa, mas apenas uma providência cautelar para garantir a fiscalização da metodologia antes da divulgação dos resultados.
Na segunda decisão, referente à pesquisa MA-01912/2026, o TRE-MA determinou que o Instituto Veritá preserve e disponibilize dados internos relacionados ao levantamento.
O pedido foi feito para permitir a fiscalização do sistema de controle, verificação e conferência da coleta de dados da pesquisa, registrada em 28 de agosto e divulgada em 3 de setembro, após a realização de 1.525 entrevistas entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro.
O desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar eleitoral, determinou que o instituto mantenha preservados todos os registros relacionados ao levantamento, incluindo arquivos, áudios, logs, planilhas, mapas, questionários e relatórios de checagem.
Além disso, o Veritá deverá fornecer, em prazo de dois dias, documentos e dados existentes da pesquisa em formato eletrônico auditável, incluindo o relatório completo, questionário aplicado, resultados desagregados, critérios de ponderação, identificação dos responsáveis pelas entrevistas e registros do sistema interno de fiscalização.
A decisão ressalta que o acesso tem finalidade exclusivamente fiscalizatória e que deverão ser preservados os dados pessoais e a identidade dos entrevistados.
Com as duas decisões, a Justiça Eleitoral amplia o controle sobre pesquisas do Instituto Veritá no Maranhão, em meio ao período eleitoral, reforçando a exigência de transparência e possibilidade de auditoria dos levantamentos divulgados.
Decisões utilizadas:
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) — Processo nº 0601129-95.2026.6.10.0000 — Pesquisa eleitoral MA-06401/2026.
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) — Processo nº 0601126-43.2026.6.10.0000 — Acesso aos dados da pesquisa eleitoral MA-01912/2026.

