Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura ao Senado por falta de quitação eleitoral e de uma certidão criminal
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu prazo de três dias para que Simplício Araújo (DC), candidato ao Senado, apresente defesa e regularize pendências apontadas no processo de registro de candidatura.
A determinação ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir o indeferimento da candidatura. O órgão identificou a ausência da certidão criminal da Justiça Federal de segundo grau e a falta de quitação eleitoral, relacionada ao parcelamento de multas ainda ativas na 9ª Zona Eleitoral, com sede em Pedreiras.
Em despacho publicado no sábado (5), o juiz Neian Milhomem Cruz informou que foram anexadas ao processo decisões proferidas em 28 de agosto pelo juízo eleitoral de Pedreiras. Os pedidos de um novo parcelamento apresentados pelo candidato foram rejeitados, com a determinação de pagamento integral dos débitos no prazo de cinco dias.
Diante da situação, o magistrado determinou a intimação de Simplício Araújo, por meio de seu advogado, para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
No mesmo prazo, considerado improrrogável, o candidato deverá comprovar a quitação eleitoral mediante o pagamento integral das multas cobradas em cinco processos que tramitam na 9ª Zona Eleitoral.
A defesa também terá de apresentar a Certidão Criminal para Fins Eleitorais expedida pela Justiça Federal de segundo grau, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, correspondente ao domicílio eleitoral do candidato.
Após a manifestação da defesa e a apresentação dos documentos, o TRE-MA deverá analisar se Simplício Araújo preenche todas as condições exigidas para o deferimento de sua candidatura ao Senado.

