Deputado afirma que publicação feita no Instagram do conselheiro afastado do TCE-MA continha propaganda eleitoral negativa e informações sabidamente falsas
A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu, na quinta-feira (10), prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) contra o conselheiro Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Rodrigo Lago sustenta que uma publicação feita nos stories do Instagram de Daniel Brandão continha propaganda eleitoral negativa e fatos sabidamente inverídicos.
A ação foi protocolada na segunda-feira (7). Segundo as informações apresentadas no processo, o parlamentar anexou um relatório certificado de captura técnica produzido pela plataforma Verifact, com o objetivo de preservar a publicação, identificar sua autoria e registrar o endereço eletrônico do conteúdo. No mesmo dia, a magistrada determinou a citação de Daniel Brandão.
O deputado também apresentou as imagens que pretende utilizar na resposta e pediu que o conteúdo seja publicado pelo dobro do período em que a postagem questionada permaneceu disponível. Na prática, seriam dois stories consecutivos, com duração de 24 horas cada.
O processo representa mais um desdobramento dos confrontos envolvendo Daniel Brandão e integrantes do grupo político anteriormente liderado pelo ex-governador Flávio Dino.
No fim de agosto, Daniel Brandão apresentou uma queixa-crime por calúnia contra o vice-governador Felipe Camarão. O desembargador Raimundo Moraes Bogéa, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, declarou a incompetência do colegiado e determinou o envio do processo a uma vara criminal de primeiro grau.
A ação tramita no TRE-MA sob o número 0601114-29.2026.6.10.0000.

