Candidato do PCO não apresentou o documento dentro do prazo, embora a exigência pudesse ser atendida até mesmo por uma declaração escrita de próprio punho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Dimas Cassimiro, do Partido da Causa Operária (PCO), ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026.
Conforme apontado no julgamento, Cassimiro não apresentou, dentro do prazo estabelecido, um documento que comprovasse sua condição de alfabetizado.
A Constituição Federal estabelece que pessoas analfabetas são inelegíveis. Por isso, a comprovação de alfabetização faz parte da documentação exigida para o registro de candidatura.
O que chama atenção é a simplicidade da pendência que provocou o indeferimento. Além de documentos escolares, a Justiça Eleitoral admite uma declaração escrita de próprio punho como prova de que o candidato sabe ler e escrever.
Cassimiro poderia, portanto, ter redigido e apresentado pessoalmente uma declaração simples dentro do prazo concedido. Causa estranheza que uma candidatura ao Governo do Estado tenha sido indeferida por uma exigência documental tão básica e aparentemente fácil de solucionar.
A decisão do TRE-MA ainda não é definitiva. Dimas Cassimiro poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou reformar o entendimento da Corte maranhense.
Até o julgamento de eventual recurso, o registro da candidatura permanece indeferido.
Fonte: Blog do Clodoaldo e informações do julgamento do TRE-MA.

