João Vitor Xavier alega legítima defesa; decisão permite recurso e mantém tornozeleira eletrônica e outras restrições ao prefeito.
O prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), deverá enfrentar júri popular pela morte do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos, atingido por tiros durante uma vaquejada em Trizidela do Vale, em julho de 2025. A decisão foi tomada na quinta-feira (3) pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras.
O magistrado encaminhou ao júri a acusação de homicídio duplamente qualificado. A decisão admite recurso e não representa condenação. Conforme a publicação, ainda não havia data marcada para o julgamento.
Os jurados deverão analisar a responsabilidade do prefeito e duas circunstâncias apontadas pela acusação: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o Ministério Público, os disparos ocorreram após uma reclamação do policial sobre o farol do veículo de João Vitor, que estaria aceso e direcionado ao grupo em que a vítima estava.
Em juízo, o prefeito admitiu ter atirado, mas afirmou que agiu para se defender. Segundo sua versão, o policial teria lhe dado tapas no peito e sacado uma pistola.
De acordo com o Atual7, o juiz reconheceu elementos que dão suporte à versão da defesa. Entre eles estão o relato de uma testemunha que afirmou ter visto o policial sacar uma arma e a informação de que a pistola da vítima foi encontrada no chão, fora do coldre.
O magistrado, porém, destacou que os depoimentos não esclarecem o que ocorreu entre o suposto saque da arma e os disparos. As câmeras do parque de vaquejada também não registraram esse momento, porque uma estrutura de lona encobria a cena. Diante dessas dúvidas, a alegação de legítima defesa será examinada pelos jurados.
O laudo cadavérico também foi considerado na decisão. Segundo a reportagem, três lesões apresentavam entrada pela parte posterior do corpo, com trajetória de trás para frente. Para o juiz, esse dado, associado ao curto intervalo entre os tiros, oferece elementos para que o júri avalie se a vítima teve sua defesa dificultada durante parte da sequência.
O Ministério Público havia pedido ainda o reconhecimento de uma qualificadora relacionada à condição de policial da vítima. O juiz afastou esse enquadramento por considerar que Geidson estava de folga e que não havia indícios de que o prefeito soubesse de sua profissão.
João Vitor também responderá por receptação e porte ilegal de arma de fogo. Conforme o Atual7, o revólver calibre .38 utilizado nos disparos não foi localizado. À Polícia Civil, o prefeito disse que havia recebido a arma de um eleitor em Pernambuco cerca de dois anos antes, sem registro, e que a descartou no local após os tiros.
A decisão manteve as medidas cautelares impostas ao prefeito, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de sair da comarca e de manter contato com testemunhas.
Fonte: com informações e trechos da decisão de pronúncia da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. Redação: Café Quente Notícias.

