Ministro pediu vista do julgamento e apontou dúvidas sobre a competência da Segunda Turma, a origem do pedido e possíveis efeitos da medida sobre a disputa eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta terça-feira (8) os motivos pelos quais pediu vista no julgamento da decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça e submetida à análise da Segunda Turma.
Na manifestação apresentada na Petição 16.662, Gilmar apontou razões práticas e jurídicas para examinar o processo com mais tempo. Entre elas estão a inclusão do caso na pauta menos de uma hora antes da sessão virtual e a existência de questões relacionadas à mesma apuração que já estavam sendo encaminhadas ao plenário.
Segundo o ministro, o intervalo entre a inclusão em pauta e o início do julgamento impediu a leitura integral dos autos e da decisão. Ele considerou a situação especialmente relevante pela gravidade de uma medida que retira das funções o dirigente máximo da Polícia Federal.
Um dos principais questionamentos é sobre qual colegiado deve analisar o caso. Gilmar afirmou que há elementos indicando a competência do plenário, que reúne todos os ministros, em vez da Segunda Turma.
Para sustentar essa posição, mencionou que a própria decisão de afastamento faz referência a indícios de que um relatório de inteligência teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma. Na avaliação de Gilmar, considerada essa hipótese nos termos apresentados pelo relator, o exame dos atos atribuídos a um membro do STF caberia ao plenário.
O ministro também lembrou que Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro, que a matéria deveria ser examinada em sessão presencial e pública do plenário, em data a ser definida pela Presidência do tribunal.
Além disso, segundo a manifestação, já tramita na Presidência um procedimento destinado à análise das questões envolvidas no caso, inclusive do relatório de inteligência que motivou os afastamentos. Gilmar destacou que ainda estava em curso o prazo de cinco dias para manifestações de autoridades, entre elas o diretor-geral da PF, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes.
Outro ponto levantado foi a origem do pedido de afastamento. Gilmar questionou a adoção da medida a partir de solicitação de um partido político, apontando aparente incompatibilidade com dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
A manifestação também aborda possíveis efeitos sobre a disputa eleitoral. O ministro citou um precedente do Supremo, a ADPF 1.017, sobre a neutralidade do Estado e a igualdade de condições entre partidos e candidatos. Para ele, é necessário examinar a decisão de afastamento à luz desse entendimento.
Ao justificar o pedido de vista, Gilmar apontou o risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria. O documento apresenta os fundamentos para uma análise mais aprofundada dos autos, sem trazer uma conclusão definitiva sobre a validade dos afastamentos nem determinar a transferência do julgamento ao plenário.
Fonte: manifestação do ministro Gilmar Mendes no pedido de vista da Petição 16.662/DF, datada de 8 de setembro de 2026

