Decisão mantém encontro com Braide, Orleans e Camarão; pedido do PRTB e de Roberto Rocha foi rejeitado em análise liminar, e o processo continua em tramitação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de urgência apresentado pelo PRTB e por Roberto Rocha para obrigar a Fecomércio-MA a incluí-lo na sabatina “Diálogo Empresarial – Caminhos para o Desenvolvimento”. Com a decisão, o encontro permanece previsto para segunda-feira (14), às 16h, no auditório da entidade, com Eduardo Braide, Orleans Brandão e Felipe Camarão.
A decisão é do desembargador José Nilo Ribeiro Filho. Segundo o Blog do Isaías Rocha, que divulgou o caso, ela foi publicada na tarde desta terça-feira (8).
Na ação, o partido e Roberto Rocha argumentaram que existem oito candidaturas ao Governo do Maranhão e que a escolha de apenas três participantes, sem critérios objetivos e previamente divulgados, comprometeria a igualdade de oportunidades na disputa.
Os autores também alegaram que, por ser uma entidade sindical patronal, a Fecomércio não poderia oferecer estrutura, espaço e divulgação institucional em benefício de determinadas candidaturas. Na avaliação deles, esse apoio poderia configurar uma vantagem econômica vedada pela legislação eleitoral.
Além da inclusão de Roberto Rocha, a representação pediu que a medida fosse estendida aos demais candidatos, com correção da divulgação. Como alternativa, solicitou a suspensão do evento ou a realização de outro encontro antes da eleição.
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu a urgência pela proximidade da sabatina, mas entendeu que não foi demonstrado fundamento suficiente para impor a participação do candidato. Segundo a decisão, a seleção de convidados por uma entidade privada não caracteriza, por si só, violação à legislação eleitoral.
O magistrado também diferenciou o encontro dos debates transmitidos por emissoras de rádio e televisão, que possuem regras específicas de participação. No entendimento apresentado, essas exigências não se aplicam diretamente ao evento da Fecomércio.
Outro ponto examinado foi a situação do registro de candidatura de Roberto Rocha. A decisão destacou que a pendência de julgamento não impede atos de campanha, mas essa garantia não obriga entidades privadas a oferecer convites, entrevistas ou espaço de exposição.
Sobre a alegação de benefício econômico, José Nilo afirmou que seriam necessárias provas concretas de que a entidade forneceu vantagens incorporadas às campanhas ou custeou despesas eleitorais. Nesta fase, considerou insuficientes os elementos para concluir que o encontro tenha sido organizado como propaganda em favor dos convidados.
A negativa da liminar não encerra o processo. O desembargador determinou a notificação da Fecomércio para apresentar defesa e, posteriormente, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral. Aspectos como o formato do encontro, eventual pedido de votos e a utilização da divulgação institucional ainda poderão ser esclarecidos na tramitação.
Fonte: decisão liminar do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, no processo nº 0601117-81.2026.6.10.0000, do TRE-MA. Redação: Café Quente Notícias.

