TRE-MA mantém suspensão de levantamento MA-06401/2026 após instituto não apresentar documentos técnicos solicitados em processo sobre regularidade da pesquisa
O Instituto Veritá está impedido de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MA-06401/2026. A decisão foi mantida nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após o instituto deixar de apresentar documentos técnicos solicitados pela Justiça Eleitoral.
A suspensão ocorre no âmbito de uma representação apresentada pela União Progressista contra o Instituto Veritá Ltda., na qual foram apontadas inconsistências relacionadas ao tratamento da variável de renda familiar utilizada no levantamento.
Em decisão assinada pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, a Justiça informou que havia determinado ao instituto a apresentação de esclarecimentos complementares, incluindo o fluxo lógico da Unidade Automatizada de Respostas Audíveis e Auditáveis (URA), códigos de respostas do questionário, regras de classificação do banco de dados e documentação técnica referente à ponderação do nível econômico.
Segundo o magistrado, o prazo concedido de 12 horas terminou sem que o Veritá apresentasse os documentos exigidos.
A decisão ressalta que o descumprimento da determinação judicial, isoladamente, não permite afirmar que houve fraude ou manipulação dos resultados da pesquisa. No entanto, a ausência das informações impediu a comprovação das justificativas apresentadas pelo instituto para explicar divergências identificadas no levantamento.
Entre os pontos questionados está uma diferença entre o plano amostral registrado no sistema eleitoral e a explicação posterior apresentada pelo instituto sobre o uso da variável econômica: se ela teria sido utilizada como critério durante a coleta dos entrevistados ou apenas como fator de ponderação após a aplicação dos questionários.
Com a decisão, a divulgação dos resultados da pesquisa permanece suspensa até nova manifestação da Justiça Eleitoral. O TRE-MA também manteve a previsão de multa de R$ 50 mil por eventual divulgação dos dados em descumprimento da ordem judicial.
O processo segue agora para manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior julgamento do mérito.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) — Representação nº 0601129-95.2026.6.10.0000 — Processo referente à pesquisa eleitoral registrada no PesqEle sob o nº MA-06401/2026. Decisão proferida em 11 de setembro de 2026, pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho.

