O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou, por unanimidade (6 votos a 0), a decisão de primeira instância que havia condenado o prefeito de Caxias, Gentil Neto, e o ex-prefeito Fábio Gentil por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Com a decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente, as penalidades foram anuladas e o mandato de Gentil Neto foi preservado.
A ação apontava supostas contratações temporárias em período eleitoral e alegava que servidores municipais teriam sido coagidos durante a campanha. A defesa, no entanto, sustentou que as admissões ocorreram para garantir a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas da saúde e da educação, além de afirmar que não havia provas documentais capazes de comprovar as acusações.
Os advogados também apresentaram documentos para demonstrar que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e questionaram a inclusão, no decorrer do processo, de inquéritos policiais instaurados posteriormente aos fatos investigados.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acompanharam o voto do relator e concluíram que não foram apresentadas provas robustas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o julgamento, o TRE-MA afastou as acusações no âmbito da Corte Eleitoral, assegurando a permanência de Gentil Neto à frente da Prefeitura de Caxias e preservando os direitos políticos de Fábio Gentil.

