O ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker de Abreu Araújo, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa em um processo que apurou irregularidades na contratação de uma empresa para executar serviços de pavimentação de ruas no município.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara. Anderson Wilker teve os direitos políticos suspensos por dez anos, além de ter sido condenado ao pagamento de multa civil de R$ 413.286,33 e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. As penalidades relacionadas à perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos somente poderão ser aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Também foram condenados Alcilene de Abreu Araújo, José Rogério Paixão Lopes, Luciane Pereira de Oliveira, Jozivaldo Alves Cerveira e a empresa Cerveira Construções Ltda. – EPP.
Segundo a decisão, o processo licitatório realizado em 2017 apresentou uma série de irregularidades, entre elas a ausência de projeto básico completo, falta de Anotação de Responsabilidade Técnica, publicidade deficiente e divergência entre o valor homologado e o efetivamente contratado.
O Ministério Público apontou ainda que a obra não foi concluída e que os serviços executados apresentaram qualidade precária. O Município teria desembolsado R$ 413.286,33 sem receber a contraprestação adequada prevista no contrato.
Na avaliação do magistrado, os agentes públicos e os responsáveis pela empresa atuaram de maneira consciente para viabilizar a contratação, frustrando o caráter competitivo da licitação e provocando prejuízo ao patrimônio público.
Além das multas individuais, todos os condenados deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos em R$ 413.286,33, valor que será atualizado. Isso significa que a cobrança do ressarcimento poderá recair sobre qualquer um dos réus até que o prejuízo seja integralmente reparado.
Anderson Wilker e Luciane Pereira tiveram os direitos políticos suspensos por dez anos. Alcilene de Abreu, José Rogério Paixão Lopes e Jozivaldo Alves Cerveira receberam suspensão por oito anos. A empresa, por ser pessoa jurídica, não está sujeita à suspensão de direitos políticos.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

