Justiça Eleitoral não suspendeu o levantamento neste primeiro momento, mas determinou que o instituto apresente documentos e esclarecimentos técnicos antes da divulgação dos resultados
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Instituto Veritá apresente, no prazo de 24 horas após ser intimado, uma série de esclarecimentos técnicos sobre a pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-06401/2026. O levantamento mede as intenções de voto para governador e senador no Maranhão.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, após uma representação apresentada pela União Progressista. No corpo da decisão, a parte autora também é identificada como coligação “Maranhão de Cara Nova”.
Apesar de reconhecer a existência de uma divergência que precisa ser esclarecida, o magistrado não determinou, por enquanto, a suspensão da coleta, da execução ou da divulgação da pesquisa. O pedido de suspensão será novamente analisado assim que o Instituto Veritá apresentar as informações exigidas ou quando terminar o prazo concedido pela Justiça Eleitoral.
A pesquisa foi registrada no sistema PesqEle no dia 5 de setembro e prevê a realização de 1.525 entrevistas entre os dias 5 e 10 de setembro. A divulgação dos resultados está autorizada a partir do dia 11.
De acordo com o registro, o levantamento é financiado com recursos próprios do Instituto Veritá, no valor declarado de R$ 117.425. O estatístico responsável é Guilherme Alvarenga Laia, registrado no Conselho Regional de Estatística sob o número 10.699.
Divergência nas faixas de renda
O principal ponto identificado pelo TRE-MA está na diferença entre as faixas de renda informadas no plano amostral e aquelas apresentadas aos entrevistados no questionário.
No plano registrado na Justiça Eleitoral, o Instituto Veritá utilizou como referência a renda familiar dos domicílios, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual de 2025. A distribuição foi dividida da seguinte forma:
- até dois salários mínimos: 63,3%;
- de dois a cinco salários mínimos: 28,3%;
- acima de cinco salários mínimos: 8,4%.
No questionário aplicado aos entrevistados, entretanto, as opções aparecem com uma redação diferente:
- acima de cinco salários mínimos;
- entre dois e cinco salários mínimos;
- abaixo de dois salários mínimos.
Na avaliação do juiz, existe uma divergência objetiva, porque a expressão “até dois salários mínimos” inclui as famílias que recebem exatamente dois salários. Já o questionário usa as expressões “abaixo de dois” e “entre dois e cinco”, sem deixar claro em qual grupo são classificados os entrevistados cuja renda familiar corresponde exatamente ao limite de dois salários mínimos.
Segundo a decisão, não se trata apenas de uma diferença de palavras. A renda familiar integra as variáveis que podem ser utilizadas para definir a composição da amostra e também para ponderar ou calibrar os resultados finais.
O magistrado explicou que deve existir coerência entre o parâmetro populacional usado como referência, a classificação das respostas, a composição da amostra e a eventual ponderação estatística. Caso as faixas apresentadas aos entrevistados não correspondam às categorias registradas no PesqEle, a inconsistência poderá interferir na classificação dos participantes e no tratamento estatístico das respostas.
Outro aspecto destacado é que o questionário não pede que o entrevistado informe o valor exato da renda para que o sistema faça posteriormente a classificação. Em vez disso, são apresentadas faixas fechadas. Por essa razão, a Justiça Eleitoral considerou necessário saber qual regra foi programada no sistema automatizado utilizado para realizar as entrevistas.
A decisão esclarece que ainda não existe uma conclusão definitiva de que a pesquisa seja irregular. No entanto, a diferença encontrada foi considerada suficiente para exigir uma explicação técnica imediata e acompanhada de documentos.
O que o Instituto Veritá terá de explicar
O Instituto Veritá deverá informar qual orientação ou fluxo lógico foi programado na Unidade Automatizada de Respostas Audíveis e Auditáveis, conhecida como URA, para os entrevistados cuja renda familiar seja exatamente de dois salários mínimos.
A empresa também terá de esclarecer em qual alternativa da questão 9 essas respostas são registradas, qual é o código eletrônico utilizado e em qual das faixas previstas no plano amostral esses entrevistados são posteriormente enquadrados.
O TRE-MA ainda quer saber se a renda foi utilizada durante a coleta como uma quota, como mecanismo de controle da composição da amostra ou apenas como variável para uma ponderação posterior.
Também deverá ser explicado de que maneira os casos situados exatamente no limite de dois salários mínimos são tratados na ponderação e na calibração da amostra.
Para comprovar as informações, o instituto deverá apresentar o roteiro ou o fluxo lógico da URA, a tabela de códigos da questão sobre renda, as regras de classificação usadas no banco de dados e, se já estiver disponível, a documentação técnica relativa à ponderação da variável econômica.
A determinação judicial ressalta que os dados pessoais e a identidade dos entrevistados deverão ser preservados.
Além disso, os esclarecimentos precisam ser acompanhados de uma manifestação assinada pelo estatístico responsável pela pesquisa. O profissional deverá informar se a diferença entre as expressões “até dois salários mínimos”, “abaixo de dois salários mínimos” e “entre dois e cinco salários mínimos” provoca alguma alteração na classificação, nas quotas ou na ponderação dos entrevistados.
Margem de erro não justificou suspensão
A representação também questionou a margem máxima de erro informada pelo Instituto Veritá. O registro da pesquisa indica margem de erro aproximada de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
A parte autora argumentou que, considerando uma amostra de 1.525 entrevistas e a fórmula clássica da amostragem aleatória simples, a margem seria de aproximadamente 2,51 pontos percentuais.
O juiz, entretanto, não considerou esse argumento suficiente para suspender a pesquisa. Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige que a margem de erro e o nível de confiança sejam informados, mas não determina um número obrigatório de casas decimais nem impede que o resultado seja apresentado de forma aproximada.
O magistrado também observou que a pesquisa declara utilizar um desenho amostral em múltiplos estágios, com Probabilidade Proporcional ao Tamanho e estratificação territorial. Uma discussão mais aprofundada sobre a aplicação da fórmula de amostragem aleatória simples nesse tipo de levantamento exigiria suporte técnico estatístico específico.
Por isso, esse ponto da representação foi rejeitado na análise inicial.
Perguntas para senador foram consideradas regulares
Outro questionamento apresentado envolve as perguntas destinadas à primeira e à segunda intenção de voto para senador.
O questionário informa que o eleitor terá direito a dois votos para o Senado. Primeiro, o entrevistado indica sua primeira escolha. Depois, o sistema apresenta uma nova pergunta, retirando da lista o nome escolhido anteriormente, para que seja registrada uma segunda preferência.
Na avaliação do TRE-MA, esse procedimento tem uma justificativa lógica: impedir que o mesmo entrevistado escolha duas vezes o mesmo candidato e permitir que seja identificada uma segunda opção diferente.
A expressão “se a eleição fosse hoje e esses fossem os candidatos” também não foi considerada, isoladamente, como uma forma de indução ou desvio metodológico. Segundo o juiz, essa é uma formulação normalmente utilizada em levantamentos estimulados de intenção de voto.
A decisão ressalta que poderia existir uma irregularidade caso algum candidato que deveria constar da lista tivesse sido excluído. A representação, porém, não indicou nenhuma candidatura específica que tenha sido indevidamente retirada do questionário.
Assim, o pedido de suspensão baseado na formulação das perguntas sobre a disputa pelo Senado também foi rejeitado nesta fase.
Dados de municípios, bairros e setores censitários
A ausência de informações detalhadas sobre municípios, bairros, áreas pesquisadas e setores censitários foi outro ponto levantado na representação.
O TRE-MA verificou que o questionário utilizado pelo Instituto Veritá pergunta expressamente a cidade e o bairro onde o entrevistado mora. A metodologia registrada também informa que os dados territoriais serão complementados dentro do prazo previsto pela regulamentação eleitoral.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral, essa complementação deve ocorrer a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Como os resultados somente poderão ser publicados a partir de 11 de setembro e a ação foi apresentada no dia 9, o juiz entendeu que o prazo para essa obrigação ainda não havia terminado.
Dessa forma, a falta dessas informações não poderia ser tratada, neste momento, como uma irregularidade consumada. Caso a complementação não seja apresentada no prazo correto ou seja considerada insuficiente, poderá ocorrer uma nova impugnação.
Suspensão será reavaliada
Embora tenha determinado os esclarecimentos, o juiz considerou desproporcional interromper imediatamente a pesquisa. A coleta estava prevista para terminar em 10 de setembro e já se encontrava em sua fase final.
Segundo a decisão, uma paralisação nesse momento poderia comprometer a amostra e tornar inviável a retomada do levantamento nas mesmas condições temporais e eleitorais.
O magistrado afirmou que a medida cautelar precisava preservar dois valores: impedir que um resultado metodologicamente inconsistente seja divulgado e, ao mesmo tempo, evitar que uma intervenção judicial inviabilize uma pesquisa que poderá ser considerada regular depois dos esclarecimentos.
Por essa razão, o TRE-MA adotou uma providência considerada menos gravosa: permitir a continuidade da pesquisa, exigir as informações em prazo reduzido e deixar a decisão final sobre a divulgação para depois da manifestação do instituto.
O pedido para que veículos de comunicação fossem notificados também foi negado neste primeiro momento, uma vez que a divulgação dos resultados ainda não foi formalmente suspensa.
Após a apresentação dos documentos ou o encerramento do prazo de 24 horas sem manifestação, o processo deverá voltar imediatamente para análise do juiz. O pedido de suspensão será reexaminado antes da data prevista para a publicação da pesquisa.
O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado da decisão.
Processo: 0601129-95.2026.6.10.0000
Pesquisa: MA-06401/2026
Crédito: Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Texto: Café Quente Notícias

