A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma petição apresentada pela defesa do vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB) e manteve os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos do prefeito Ary Menezes (PP) e do vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A defesa buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), alegando que a condenação teria sido fundamentada em gravações ambientais consideradas ilícitas e que o caso deveria observar o entendimento do Tema 979 do STF, que trata da utilização desse tipo de prova no âmbito eleitoral.
Os advogados Daniel de Faria Jeronimo Leite e Luís Eduardo Franco Boueres, do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, sustentaram que as gravações realizadas em residências, sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores, não poderiam embasar a condenação e solicitaram efeito suspensivo até o julgamento definitivo do recurso.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia destacou que a discussão sobre a licitude das provas e a análise do conjunto probatório exige reexame de fatos, providência que não é admitida em recurso extraordinário.
A relatora também afirmou que não ficou demonstrada qualquer situação excepcional que justificasse a concessão de efeito suspensivo, ressaltando que o entendimento firmado pelo STF no Tema 979 é de observância obrigatória.
Com isso, a ministra negou seguimento à petição e manteve a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação da chapa eleita em Nova Olinda do Maranhão.

