Pareceres alcançam administrações de Dom Pedro, Timon, Peri Mirim, Rosário e Governador Nunes Freire. Contas de outros oito ex-gestores foram aprovadas com ressalvas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer pela rejeição das contas de cinco ex-prefeitos. Entre os processos analisados, o de maior impacto financeiro envolve Alexandre Costa, ex-prefeito de Dom Pedro, com débito de R$ 560,7 mil referente ao exercício de 2019.
Também receberam parecer pela rejeição as contas de 2024 de Dinair Veloso, de Timon; Heliezer Soares, de Peri Mirim; José Nilton Calvet Filho, de Rosário; e Josimar Alves de Oliveira, de Governador Nunes Freire.
É importante destacar que, nos casos envolvendo contas de governo de prefeitos, o parecer do TCE-MA é encaminhado às respectivas câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento político-administrativo definitivo.
Contas aprovadas com ressalvas
O Tribunal também emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2024 de oito ex-prefeitos:
- Amílcar Rocha, de Barreirinhas;
- Benedito Nascimento Neto, de Itapecuru-Mirim;
- Eudes Barros, de Raposa;
- Jorge Vieira dos Santos Filho, de Vila Nova dos Martírios;
- Joserlene Araújo, de São João do Sóter;
- Marlon Torres, de Passagem Franca;
- Ramon Carvalho, de Benedito Leite;
- Valdine Cunha, de Serrano do Maranhão.
A aprovação com ressalvas ocorre quando as contas são consideradas regulares em seus aspectos principais, mas apresentam falhas ou impropriedades que exigem registro e correção.
Contas de câmaras municipais
Em processos referentes a câmaras municipais, o TCE-MA julgou regulares com ressalvas as contas de Afrânio Barroso Leal, relativas a 2023; Ana Luiza Ramos, de 2024; e Flailton Abreu Freitas, de 2024.
Também foram analisadas com ressalvas as contas de Isac de Araújo Sousa, de 2023; Jamilza Pierri, de 2021; e Thyago Morais de Brito, de 2024. Nos processos com aplicação de penalidade, as multas variaram entre R$ 2 mil e R$ 6 mil.
Outras cinco prestações de contas de câmaras foram consideradas regulares. A relação inclui Afrânio Barroso Leal, de Paulo Ramos; Antonio Carlos de Jesus Silva, de Cururupu; Henrique da Silva Domingos, de Amapá do Maranhão; Joebert Sousa, de Santa Quitéria do Maranhão; e Nertan Rodrigues Chaves e Silva, de Araguanã.

