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Levantamento do Instituto Doxa deixou Wilson Leite fora da lista apresentada aos eleitores; multa por descumprimento é de R$ 10 mil por publicação
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) proibiu o Instituto Doxa e o Jornal Pequeno de divulgarem os resultados da pesquisa eleitoral MA-04033/2026 referentes à disputa pelo Senado. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (3) pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho.
Contratado e pago pelo Jornal Pequeno com recursos próprios, o levantamento custou R$ 60 mil. A pesquisa começou a ser realizada no dia 1º de setembro, com previsão de ouvir 2 mil eleitores até o próximo sábado (5). A divulgação estava programada para segunda-feira, 7 de setembro.
De acordo com o registro apresentado à Justiça Eleitoral, as entrevistas seriam distribuídas por 90 dos 217 municípios maranhenses, escolhidos por sorteio probabilístico. O plano prevê nível de confiança de 95% e margem de erro máxima de 2,2 pontos percentuais.
A suspensão foi determinada porque o questionário utilizado pelo Doxa deixou de incluir o nome de Wilson Leite na lista estimulada para o Senado. Na pergunta, os entrevistados deveriam escolher o primeiro e o segundo votos entre dez candidatos apresentados pelo instituto.
Segundo a decisão, Wilson Leite já possuía candidatura registrada desde 24 de agosto, antes, portanto, do início das entrevistas. O registro também aparece como deferido no sistema oficial da Justiça Eleitoral.
Para o magistrado, a exclusão contraria a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina a inclusão, nas pesquisas, dos nomes de todos os candidatos que tenham solicitado registro.
“A omissão impede a manifestação de preferência pelo candidato excluído, tanto para o primeiro quanto para o segundo voto, e pode alterar a distribuição dos percentuais entre os demais concorrentes”, afirmou José Nilo Ribeiro Filho.
A ação foi apresentada pela coligação Maranhão de Cara Nova, que também questionou outros pontos da pesquisa, entre eles o plano amostral, a identificação dos municípios e bairros pesquisados, a margem de erro anunciada e a utilização de dados considerados defasados.
Esses argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo juiz nesta análise inicial. Em relação à margem de erro, o magistrado considerou que a contestação não foi acompanhada de parecer, nota ou memória técnica capaz de demonstrar incompatibilidade com a metodologia utilizada.
O registro informa que o trabalho de campo seria realizado por 40 pesquisadores e quatro coordenadores, com conferência de pelo menos 20% dos questionários aplicados por cada entrevistador. Ainda segundo o Doxa, a amostra considera critérios de sexo, idade, escolaridade e renda, com dados do cadastro eleitoral do TSE de julho de 2026, do Censo 2022 e da PNAD Contínua de 2024.
Quanto à ausência inicial da relação dos municípios, bairros e setores censitários, o juiz observou que o prazo para a inclusão dessas informações ainda não havia terminado. Pela regulamentação eleitoral, esses dados podem ser complementados a partir da data em que o levantamento estiver autorizado a ser divulgado e até o dia seguinte.
Com isso, a proibição ficou restrita aos números da corrida pelo Senado. Os resultados para o Governo do Maranhão poderão ser divulgados, desde que cumpridas as demais exigências da legislação eleitoral.
A decisão impede o Doxa de divulgar, publicar, fornecer ou compartilhar os números da disputa senatorial. O Jornal Pequeno também está proibido de veicular os resultados no jornal impresso, site, redes sociais, blogs, rádio, televisão, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato de divulgação. O Doxa e o Jornal Pequeno terão prazo de dois dias para apresentar defesa. A liminar ainda poderá ser revista no julgamento definitivo da representação.

