O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Partido Verde (PV) e a Federação Brasil da Esperança se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre a controvérsia envolvendo a exclusão do vereador de Imperatriz Flamarion de Oliveira Amaral do processo eleitoral. A decisão consta em despacho do juiz Neian Milhomem Cruz, relator do caso.
A medida foi tomada no processo nº 0600447-43.2026.6.10.0000, apresentado por Flamarion Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovencio. Figuram entre os requeridos a direção nacional da Federação Brasil da Esperança, a federação no Maranhão e as direções nacional e estadual do Partido Verde.
No despacho, o magistrado considera que a controvérsia pode produzir reflexos nos registros de candidatura vinculados à Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Por esse motivo, entendeu ser necessário ouvir previamente os interessados antes de apreciar a questão.
“Mostra-se recomendável a prévia oitiva dos interessados, a fim de resguardar o contraditório e subsidiar a adequada apreciação da matéria”, afirma o relator.
O juiz determinou a intimação dos órgãos estaduais do PV e da Federação Brasil da Esperança, que terão prazo comum de 48 horas para apresentar manifestação sobre os fatos e documentos existentes no processo.
Encerrado esse prazo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) terá outras 48 horas para analisar o caso e se manifestar. Depois, independentemente de terem sido apresentadas manifestações, os autos deverão retornar imediatamente ao gabinete do relator para apreciação.
O despacho termina com uma determinação expressa de urgência, indicando que a controvérsia deverá ter tramitação célere diante dos possíveis efeitos sobre os registros de candidatura da federação.
Até o momento, não houve decisão do TRE-MA sobre a reinclusão de Flamarion Amaral. O despacho estabelece a abertura do contraditório e os prazos para manifestação das partes e da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise do pedido pelo relator.

