O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o pedido apresentado por Flamarion de Oliveira Amaral e Jacimar Dias de Sousa na disputa envolvendo a decisão do Partido Verde de não lançar candidaturas a deputado estadual no Maranhão. Apesar do peso jurídico da manifestação, o parecer não representa uma decisão definitiva sobre o caso.
Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o MPE opinou pelo indeferimento da tutela de urgência e, no julgamento do mérito, pela improcedência da ação. Para a Procuradoria, a convenção partidária foi regularmente realizada e a existência de vagas remanescentes na chapa não garantiria aos filiados um direito automático de serem candidatos.
O Ministério Público também entendeu que as regras internas da Federação estabelecem a possibilidade de indicação de candidaturas, e não uma obrigação. Além disso, destacou que Flamarion participou da deliberação partidária e teve seu voto divergente registrado em ata.
Isso, porém, é a posição do Ministério Público dentro do processo. Tecnicamente, trata-se de um parecer de natureza opinativa, que serve como elemento para a análise dos julgadores, mas não obriga o TRE-MA a decidir da mesma forma.
Os magistrados poderão acolher integralmente o entendimento do MPE, concordar apenas com parte dos argumentos ou chegar a uma conclusão diferente após examinar as alegações das partes, os documentos e as normas aplicáveis ao caso.
Portanto, a manifestação é um elemento relevante e favorável à tese defendida pelo Partido Verde, mas não encerra a disputa de Flamarion na Justiça Eleitoral. A palavra decisória continua sendo do TRE-MA.

