A ADPF apresentada pelo governador Carlos Brandão tenta retirar do Supremo Tribunal Federal a supervisão da investigação conduzida sob relatoria do ministro Flávio Dino.
A defesa sustenta que, por se tratar de governador de Estado, a competência seria do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, pede a suspensão da decisão de Dino e do inquérito decorrente dela. Alternativamente, quer que o material seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República e/ou ao STJ.
Mas a ação enfrenta obstáculos importantes.
O primeiro está no próprio instrumento escolhido. A defesa de Brandão já apresentou um agravo regimental contra a decisão de Flávio Dino. Esse recurso ainda não foi julgado.
A ADPF tenta contornar esse problema argumentando que o agravo está há mais de um ano pendente e não possui efeito suspensivo.
A questão é simples: se já existe um recurso próprio para contestar a decisão, pode uma nova ADPF ser utilizada para tentar suspendê-la?
É daí que surge a provocação: quem suspende a suspensão?
Se uma decisão monocrática é atacada por recurso e, antes do julgamento desse recurso, outra ação constitucional é apresentada para neutralizar seus efeitos, cria-se uma espécie de caminho paralelo dentro do próprio Supremo.
Há ainda outro obstáculo para a tese de incompetência do STF.
No contexto da investigação existem autoridades com foro no Supremo, entre elas senador da República. Isso pode reforçar a competência da Corte caso os fatos estejam efetivamente conectados.
A presença de uma autoridade com foro no STF não significa automaticamente que toda a investigação deva permanecer ali. O Tribunal pode analisar eventual separação dos fatos. Mas torna mais difícil sustentar, de saída, que o Supremo simplesmente não possui competência sobre o caso.
Outro ponto que vem sendo levantado é a permanência de Flávio Dino na relatoria.
Aqui é preciso precisão: a ADPF não pede simplesmente a “suspensão” de Flávio Dino por suspeição. A ação questiona principalmente a competência do STF e a forma como a investigação foi instaurada e supervisionada.
Eventual afastamento do ministro por impedimento ou suspeição é uma discussão diferente e uma medida excepcional, submetida às regras e à apreciação do próprio Tribunal.
Por isso, neste momento, parece pouco provável que o caso resulte no afastamento de Flávio Dino.
O centro da discussão deve ser outro: se a investigação pode permanecer no STF, se existe conexão suficiente com autoridades que possuem foro na Corte e, principalmente, se uma ADPF pode ser utilizada como caminho alternativo enquanto o recurso contra a decisão de Dino continua pendente.
São esses obstáculos que tornam o êxito da ação juridicamente difícil — embora a palavra final, naturalmente, seja do próprio Supremo.

