A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsensus no Maranhão. A decisão foi proferida pela juíza Mardonia Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após representação apresentada pelo diretório estadual do PSB.
A magistrada identificou divergências entre o plano amostral registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, e o questionário efetivamente utilizado durante as entrevistas.
No cadastro oficial, o instituto apresentou de forma separada as cotas relativas ao grau de instrução dos entrevistados. O levantamento previa 7,25% de analfabetos e 11,05% de pessoas que apenas leem e escrevem.
No questionário aplicado, entretanto, as duas categorias foram reunidas em uma única opção, denominada “analfabeto/lê e escreve”. Segundo a decisão, essa unificação impede a verificação individual do cumprimento das cotas informadas pelo instituto.
Para a juíza, a inconsistência compromete o controle de qualidade da pesquisa, dificulta a fiscalização pelos partidos políticos e pode afetar a confiabilidade dos dados. A magistrada ressaltou que o instrumento utilizado nas entrevistas deve reproduzir com fidelidade o plano amostral apresentado à Justiça Eleitoral.
Além de impedir a divulgação, a decisão determina a retirada imediata do levantamento caso ele já tenha sido publicado em veículos de comunicação ou redes sociais. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventuais sanções penais.
A magistrada também autorizou o PSB a acessar os microdados da pesquisa. O instituto terá prazo de dois dias para fornecer as informações solicitadas. Nos dois dias seguintes, deverá permitir a análise aleatória de planilhas e mapas, de forma presencial ou por meio digital auditável.
Outros dois argumentos apresentados pelo partido foram rejeitados. A Justiça Eleitoral não identificou, nesta análise inicial, irregularidade na assinatura digital da declaração do estatístico responsável.
A decisão também considerou legítima a inclusão do deputado federal Pedro Lucas Fernandes nos cenários para o Senado, mesmo após o parlamentar anunciar que não disputaria o cargo.
De acordo com a magistrada, declarações públicas de desistência feitas antes das convenções partidárias não obrigam os institutos a modificar imediatamente os questionários. Como o União Brasil ainda não havia realizado sua convenção durante o período de coleta, Pedro Lucas ainda poderia ser considerado uma possível opção de candidatura.
As entrevistas foram realizadas entre os dias 21 e 25 de julho. A suspensão permanece válida até nova manifestação da Justiça Eleitoral.

