Em apenas 13 dias, a Ipsensus montou uma esteira de 38 pesquisas para governador e senador focadas em municípios maranhenses, repetindo o modelo operacional que levou o Ministério Público Eleitoral a apontar indícios de produção organizada de levantamentos fraudulentos no Rio Grande do Norte

A empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda., responsável pelo Instituto Ipsensus, registrou 38 pesquisas eleitorais no Maranhão em apenas 13 dias, entre 30 de agosto e 11 de setembro. Os levantamentos para governador e senador foram realizados com foco em diferentes municípios, produzindo uma sequência diária de resultados que apresentam Orleans Brandão (MDB) na liderança.
O volume representa uma média de quase três registros por dia e chama atenção porque a Ipsensus está no centro de uma investigação no Rio Grande do Norte. Lá, o Ministério Público Eleitoral identificou indícios de um “esquema organizado de produção e divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas”, estruturado para criar artificialmente uma percepção de liderança do candidato Álvaro Dias (PL).
A pesquisa da Ipsensus registrada sob o número RN-09520/2026, que colocou Álvaro à frente de Allyson Bezerra, foi suspensa pela Justiça Eleitoral e encaminhada para investigação criminal. O processo ainda não teve julgamento definitivo.
O modelo de esquema identificado no Rio Grande do Norte
No parecer apresentado ao TRE-RN, o Ministério Público Eleitoral afirmou que as irregularidades encontradas em diferentes pesquisas não poderiam ser analisadas como fatos isolados. O documento apontou a repetição de profissionais, estruturas empresariais e problemas metodológicos em levantamentos favoráveis ao mesmo candidato.
A Ipsensus e o Instituto Média aparecem ligados por elementos operacionais. Segundo os documentos analisados no processo, os seis entrevistadores informados pela Ipsensus também participaram de uma pesquisa da Média Inteligência que apresentou Álvaro Dias na liderança.
A concentração das entrevistas também despertou suspeitas. Na pesquisa RN-09520/2026, apenas dois entrevistadores teriam sido responsáveis por 73,1% das 1.500 entrevistas. Somados, três profissionais responderiam por 90,1% de toda a coleta.
A fiscalização ainda apontou códigos repetidos, ausência de geolocalização, divergências na identificação da responsável técnica e quantidades de entrevistas consideradas incompatíveis com o tempo disponível para realização do trabalho de campo.
Diante dos indícios, a Justiça Eleitoral determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal. O MPE também pediu uma apuração ampla sobre a possível atuação coordenada dos institutos.
Produção em série chega ao Maranhão
É dentro desse contexto que devem ser observados os 38 registros feitos pela Ipsensus no Maranhão. Trata-se de uma série de levantamentos para as disputas de governador e senador, realizados com foco em diferentes municípios e regiões do estado.
Esse formato permite que um único instituto produza dezenas de manchetes locais apresentando o mesmo candidato na liderança. Em vez de apenas um resultado Heritage estadual, cria-se uma sucessão de pesquisas em cidades diferentes, reforçando diariamente a ideia de crescimento, consolidação e domínio eleitoral de Orleans Brandão.
Na prática, a repetição dos números pode produzir uma sensação de consenso político muito maior do que aquela revelada por levantamentos estaduais de outros institutos. Pesquisa Quaest divulgada em 24 de agosto, por exemplo, apresentou Eduardo Braide com 44% das intenções de voto, enquanto Orleans Brandão aparecia com 25%.
Poucos dias depois, a sequência de levantamentos da Ipsensus passou a mostrar Orleans na frente em diferentes municípios maranhenses.
Pressão política nos municípios
A pulverização das pesquisas também produz efeitos sobre prefeitos, vereadores, financiadores e lideranças partidárias. Quando um candidato aparece diariamente vencendo em diferentes cidades, os números podem ser utilizados para sustentar o discurso de que a eleição já estaria definida.
É o chamado “efeito de arrastamento”, ou bandwagon: a divulgação insistente de uma suposta liderança pode influenciar indecisos, desmobilizar adversários e pressionar lideranças locais a aderirem ao candidato apresentado como provável vencedor.
Esse mesmo efeito foi mencionado pelo Ministério Público Eleitoral no caso do Rio Grande do Norte. Para o órgão, pesquisas com irregularidades poderiam funcionar como “instrumento de propaganda dissimulada”, interferindo na formação da vontade do eleitorado.
Volume dificulta fiscalização
Os 38 registros em menos de duas semanas também ampliam a dificuldade de fiscalização. Para contestar cada levantamento, partidos e candidatos precisam analisar planos amostrais, solicitar microdados, verificar geolocalização, confrontar informações de renda e escolaridade, contratar especialistas e ingressar com representações específicas na Justiça Eleitoral.
Mesmo que uma ou duas pesquisas sejam suspensas, dezenas de outros registros permanecem disponíveis para divulgação. O volume cria uma esteira de resultados mais rápida do que a capacidade administrativa e judicial de examinar cada levantamento.
A realização simultânea de tantas coletas também levanta dúvidas logísticas. Uma operação dessa dimensão exigiria grande quantidade de entrevistadores, deslocamentos por diferentes municípios, supervisão presencial, sistemas de controle, checagem dos questionários e validação estatística dos dados.
O estatístico indicado nos registros maranhenses, Augusto da Silva Rocha, também aparece associado a uma produção eleitoral em escala incomum. Ele já foi alvo de questionamentos dos conselhos profissionais de Estatística após assinar centenas de levantamentos em um único período eleitoral, quantidade considerada incompatível com uma fiscalização técnica individual rigorosa.
Justiça já suspendeu pesquisa da Ipsensus no Maranhão
Os questionamentos sobre a Ipsensus já provocaram uma primeira intervenção da Justiça Eleitoral no Maranhão. Na noite de quinta-feira (11), o juiz auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, do TRE-MA, suspendeu a divulgação da pesquisa MA-02163/2026, realizada pela empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda. e destinada às disputas para governador e senador.
A liminar foi concedida no processo nº 0601252-93.2026.6.10.0000, após representação apresentada pela coligação Pra Transformar o Maranhão, formada por NOVO e PSD.
Registrada em 6 de setembro, a pesquisa previa mil entrevistas entre os dias 5 e 10 do mesmo mês, nível de confiança de 95%, margem máxima de erro de 3,1 pontos percentuais e primeira divulgação em 12 de setembro. O levantamento foi contratado pela Farol Pesquisa e Comunicação Ltda.
A coligação apontou falhas na descrição da seleção dos entrevistados, no método de ponderação, no cálculo da margem de erro e na definição da variável econômica utilizada na amostra.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que não havia elementos técnicos suficientes, naquele momento, para suspender o levantamento por causa da seleção individual dos entrevistados, da ponderação ou do cálculo da margem de erro. Entretanto, identificou uma inconsistência objetiva relacionada à renda utilizada para definir a composição econômica da amostra.
No plano amostral, a Ipsensus empregou a expressão “renda mensal familiar”. Em outro trecho do documento, o instituto passou a utilizar “renda domiciliar mensal”, com base em dados do Censo de 2010 do IBGE. Já na pergunta apresentada aos entrevistados, consta a expressão “renda familiar mensal do entrevistado”.
Segundo a decisão, os documentos não explicam se os três conceitos são tecnicamente equivalentes. Também não permitem identificar se os percentuais retirados do IBGE correspondem à renda das pessoas pertencentes à família, à renda total de todos os moradores do domicílio ou à renda domiciliar por pessoa.
A distinção foi considerada relevante porque a variável econômica integra as cotas usadas para selecionar os entrevistados e pode repercutir na ponderação final dos resultados.
José Nilo Ribeiro Filho ressaltou que a liminar não declara a pesquisa fraudulenta, não afirma que houve manipulação nem conclui que a divergência tenha alterado os percentuais. A suspensão foi determinada porque os dados registrados não permitem estabelecer a correspondência entre a referência econômica empregada no plano amostral e aquela efetivamente aferida no questionário.
Com a divulgação marcada para o dia seguinte, o juiz considerou que permitir a circulação dos números poderia causar um dano de difícil reversão. Uma vez publicados, os percentuais poderiam ser reproduzidos por campanhas, veículos de comunicação, redes sociais e terceiros antes que a inconsistência fosse esclarecida.
A divulgação da MA-02163/2026 foi suspensa por qualquer meio até nova decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato praticado após a ciência da ordem. A Ipsensus recebeu prazo de dois dias para apresentar defesa e explicar a correspondência entre as três definições de renda. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para se manifestar.
A decisão não interfere na coleta dos dados, que deveria ter terminado em 10 de setembro, nem ordena a retirada de publicações anteriores, porque não foi demonstrada a divulgação antecipada do resultado.
Paralelismo sob suspeita
A liminar concedida no Maranhão mostra que os problemas relacionados à metodologia da Ipsensus já ultrapassaram as fronteiras do Rio Grande do Norte. Embora a decisão maranhense não declare fraude, ela interrompeu a divulgação de um dos levantamentos após identificar inconsistência em uma variável central da composição da amostra.
O que existe, até o momento, é um paralelismo que merece fiscalização: o mesmo instituto investigado por suspeita de fraude no Rio Grande do Norte, com profissionais e métodos questionados pela Justiça Eleitoral, registrou dezenas de pesquisas no Maranhão em um intervalo extremamente curto, construindo, nos resultados divulgados, uma narrativa eleitoral favorável a Orleans Brandão.
Diante do histórico da Ipsensus e da quantidade de levantamentos produzidos, caberá ao Ministério Público Eleitoral, ao TRE-MA e às campanhas interessadas verificar os microdados, a estrutura de campo, a geolocalização das entrevistas, os contratantes e a real capacidade operacional empregada nas coletas.
Mais do que números isolados, o conjunto revela uma operação industrial de pesquisas eleitorais. A questão agora é saber se o Maranhão está apenas diante de uma coincidência de resultados ou da repetição do modelo que levou o Ministério Público a pedir investigação criminal no Rio Grande do Norte.
Fonte: Sistema PesqEle/TSE; pesquisa RN-09520/2026; Representação Eleitoral nº 0600293-46.2026.6.20.0000; Processo nº 0601252-93.2026.6.10.0000 do TRE-MA, decisão ID 18938060.

