Decisão do presidente do STF, assinada no último dia 8 de setembro, encerra tentativa de reverter medidas cautelares impostas por Flávio Dino; ministro considerou pedido incabível e não analisou o mérito das restrições
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou, no dia 8 de setembro de 2026, o arquivamento do habeas corpus apresentado em favor do conselheiro Daniel Itapary Brandão, afastado da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por determinação do ministro Flávio Dino.
A decisão, porém, não altera o afastamento de Daniel Brandão nem representa uma nova análise sobre as medidas cautelares impostas contra ele. Fachin não entrou no mérito dos argumentos apresentados no habeas corpus e encerrou o processo por entender que a via utilizada não era adequada.
O habeas corpus foi protocolado por Joaquim Pedro de Morais Filho e questionava medidas cautelares impostas ao conselheiro, entre elas restrições relacionadas à participação em eventos públicos ou privados em razão do cargo e limitações de contato com determinadas pessoas.
Ao analisar o pedido, Fachin afirmou que o habeas corpus não poderia ser utilizado contra ato de ministro ou órgão do próprio Supremo Tribunal Federal.
Segundo o presidente da Corte, “não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte”. Com base nesse entendimento, o ministro considerou o pedido manifestamente incabível e determinou o encerramento imediato do processo.
Na decisão, Fachin também afirmou que o requerente tem apresentado, de forma reiterada, pedidos considerados inadmissíveis ao STF.
“Em razão da manifesta inviabilidade do pedido formulado nestes autos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente”, determinou o ministro.
Daniel Brandão havia informado anteriormente que o habeas corpus não foi autorizado por ele e solicitado a desistência da medida.
Com a decisão do STF, permanecem válidas as medidas cautelares determinadas anteriormente, incluindo o afastamento da presidência do TCE-MA, até eventual nova decisão judicial.
Fonte:
- Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — Habeas Corpus nº 276.471/DF, assinada pelo ministro Edson Fachin, em 8 de setembro de 2026.

