O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter o andamento da ação penal que apura supostas irregularidades envolvendo o vereador de São Luís, Beto Castro (Avante). Embora tenha negado o pedido da defesa para suspender o processo nesta fase inicial, a decisão não afastou a principal tese apresentada pelos advogados do parlamentar: a de que as emendas parlamentares citadas na investigação foram destinadas por outros vereadores, e não por Beto Castro.
Ao negar o pedido de suspensão da ação penal, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos destacou que o trancamento de um processo criminal na fase inicial é uma medida excepcional, cabível apenas quando a inexistência de crime ou a ausência de indícios estiver demonstrada de forma evidente. No caso, o magistrado entendeu que as alegações da defesa precisam ser analisadas no decorrer do processo.
Entre os principais argumentos apresentados pelos advogados está justamente o de que as emendas parlamentares apontadas na acusação não foram destinadas pelo vereador. Para a defesa, esse fato afasta a narrativa de que Beto Castro teria participado de eventual desvio de recursos vinculados às emendas investigadas.
Além disso, a defesa afirma que o patrimônio da família é compatível com a atividade empresarial exercida pelo casal, questiona a legalidade da busca e apreensão realizada na residência do parlamentar e sustenta que ainda não teve acesso integral ao conjunto de provas produzido durante a investigação.
Na decisão, o relator ressalta que a controvérsia sobre a autoria das emendas exige aprofundamento da instrução processual, com produção e análise de provas, razão pela qual a discussão não poderia ser encerrada nesta etapa inicial da ação penal.
Com o prosseguimento do processo, os argumentos apresentados pela defesa serão apreciados durante a fase de instrução, quando também serão produzidas as provas que deverão subsidiar o julgamento definitivo do caso.

