A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da defesa do ex-deputado federal Edilázio Júnior e determinou a suspensão da tramitação do Inquérito nº 1.636/DF, ligado à Operação 18 Minutos.
A decisão atende à Reclamação nº 94.595, apresentada pela defesa, que alegou possível usurpação de competência do STF pelo Superior Tribunal de Justiça.
Edilázio foi alvo da operação autorizada pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ, no âmbito das investigações sobre suposta organização criminosa especializada na comercialização de sentenças no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo o MPF, o ex-parlamentar teria usado relações familiares e pessoais para influenciar decisões judiciais. Ele também foi indiciado pela Polícia Federal por suspeitas envolvendo movimentações financeiras atípicas, lavagem de dinheiro e corrupção.
A defesa, no entanto, argumentou que parte dos fatos investigados ocorreu durante o período em que Edilázio exercia mandato de deputado federal, entre 2019 e 2023. Por isso, caberia ao STF analisar previamente a competência para autorizar medidas investigativas.
Ao decidir, Cármen Lúcia considerou parcialmente procedente a reclamação e determinou a suspensão dos procedimentos investigatórios em andamento na primeira instância apenas em relação a Edilázio Júnior. A ministra também ordenou a remessa imediata dos autos ao Supremo para análise da questão de competência.
A decisão não interfere, por enquanto, na apuração contra outros investigados da Operação 18 Minutos.


