A Justiça Eleitoral suspendeu, por decisão liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto INOP registrada sob o número MA-00550/2026, que estava prevista para ser publicada no próximo dia 29 de junho. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a partir de representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSTU.
Conforme já havia noticiado o Café Quente Notícias, a pesquisa foi contratada pelo Jornal Pequeno e realizada pelo Instituto INOP, com cenários para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O levantamento ouviu 2.604 eleitores, entre os dias 18 e 22 de junho, em municípios de diferentes regiões do Maranhão.
Na representação, o PSTU alegou que a pesquisa omitiu o nome de seu pré-candidato ao Governo do Maranhão, Saulo Costa Arcangeli, nos cenários estimulados apresentados aos entrevistados, apesar de sua pré-candidatura ter sido oficialmente lançada em 8 de maio, antes do início da coleta dos dados.
O partido também sustentou que o questionário aplicado aos eleitores continha perguntas sobre a disputa para Presidente da República, embora esse tema não constasse no registro oficial da pesquisa perante a Justiça Eleitoral. Segundo a legenda, essa divergência comprometeria a regularidade do levantamento.
Ao analisar o pedido, o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim entendeu, em decisão monocrática, que há indícios suficientes de irregularidades para justificar a concessão da tutela de urgência. Para o magistrado, a exclusão de um pré-candidato oficialmente lançado pode distorcer o retrato da disputa eleitoral apresentado ao eleitorado, enquanto a divergência entre o questionário registrado e o efetivamente aplicado compromete a transparência e a confiabilidade da pesquisa.
Com a decisão, fica proibida a divulgação de qualquer resultado da pesquisa por rádio, televisão, jornais impressos, portais de internet, redes sociais ou qualquer outro meio de publicidade, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, o instituto responsável poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, limitada ao total de R$ 100 mil. A empresa também foi notificada para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de dois dias.


