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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação contra o influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Peron Figueiredo da Cunha (Partido Novo) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada mediante distribuição de brindes, em razão da divulgação de um sorteio de um iPhone em seu perfil no Instagram.
Segundo a ação, Peron publicou, no dia 12 de maio de 2026, uma postagem comemorando a marca de 70 mil seguidores, anunciando que realizaria o sorteio de um aparelho iPhone entre os seguidores que comentassem seu nome na publicação. Na legenda, o pré-candidato afirma que o sorteio seria uma forma de agradecer o apoio recebido e orienta os participantes a comentar apenas a palavra “Peron” para concorrer ao prêmio.
Para o Ministério Público Eleitoral, a iniciativa extrapola uma simples ação promocional nas redes sociais e configura propaganda eleitoral antecipada por utilizar a distribuição de bem de valor econômico para promover a imagem de um pré-candidato durante o período de pré-campanha.
Na representação, o procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro cita dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de precedente recente do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), segundo o qual sorteios de brindes amplamente divulgados por pré-candidatos nas redes sociais caracterizam propaganda eleitoral antecipada irregular, ainda que não haja pedido explícito de voto.
O Ministério Público também sustenta que a permanência da publicação nas redes sociais amplia continuamente seu alcance, podendo influenciar eleitores e desequilibrar a disputa antes do início oficial da campanha.
Diante disso, o MPE requereu à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata da publicação e de qualquer referência ao sorteio nas redes sociais de Peron Figueiredo, bem como a proibição da realização do sorteio, sob pena de multa. Também pediu a notificação da plataforma Meta (Instagram), caso a decisão não seja cumprida espontaneamente, a citação do representado para apresentação de defesa e, ao final do processo, sua condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Peron Figueiredo é empresário, influenciador digital e pré-candidato a deputado federal pelo Partido Novo. Recentemente, confirmou aliança política com o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim, pré-candidato ao Senado Federal também pelo Partido Novo.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o mérito da representação, que aguarda manifestação da Justiça Eleitoral e o exercício do direito de defesa pelo representado.


