O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e do vice-prefeito, Ronildo da Farmácia (MDB). Com a medida, os dois permanecem nos cargos até o julgamento definitivo do recurso apresentado à Corte.
A decisão interrompe, temporariamente, os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia mantido a cassação da chapa e declarado Ary e Ronildo inelegíveis por oito anos no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O processo trata de supostas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo a ação, teriam ocorrido oferta de dinheiro, materiais de construção e empregos em troca de votos. Testemunhas relataram pagamentos em espécie e por meio de PIX, distribuição de telhas e promessas de cargos na administração municipal.
Também foram apresentadas acusações de ameaças contra eleitores que se recusavam a apoiar a chapa. A sentença de primeira instância considerou que as condutas configuraram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
A pequena diferença registrada na eleição também foi levada em consideração. Ary Menezes venceu a disputa por apenas dois votos de vantagem sobre Thaymara Muniz. Para a magistrada responsável pela sentença, as irregularidades tiveram potencial para interferir diretamente no resultado do pleito e comprometer a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores.
A defesa do prefeito e do vice sustentou que parte das provas teria sido obtida de maneira irregular. Também alegou a ocorrência de tumulto processual, com a inclusão de novos elementos durante o andamento da ação. Os argumentos, porém, foram rejeitados na primeira instância, e a condenação acabou mantida pelo TRE-MA.
Nunes Marques concede efeito suspensivo
Ao analisar o pedido apresentado ao TSE, Nunes Marques entendeu, em avaliação preliminar, que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
A defesa apontou supostas irregularidades no julgamento realizado pelo TRE-MA, entre elas a ausência de quórum completo durante a sessão. As questões processuais ainda serão examinadas de forma definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro também considerou o risco de prejuízos administrativos caso a cassação fosse executada imediatamente. Segundo a decisão, o afastamento do prefeito e do vice, acompanhado da convocação de uma nova eleição, poderia provocar instabilidade na administração municipal e produzir efeitos de difícil reversão caso o recurso fosse posteriormente acolhido.
Diante disso, Nunes Marques atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral. Ary Menezes e Ronildo da Farmácia permanecem no comando de Nova Olinda do Maranhão até que o processo seja analisado definitivamente pelo relator, ministro André Mendonça.
A decisão é de caráter provisório e não representa a anulação da condenação. O mérito do recurso ainda será julgado pelo TSE.

