O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou o pedido de liminar apresentado pelo PSD para retirar do ar uma publicação da TV Mirante que, segundo o partido, atingiria a honra e a imagem do pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide.
Na representação, o PSD sustenta que o conteúdo divulgado pela coluna Estado Maior, reproduzido nos perfis @imirante e @imirantepolitica, reúne denúncias antigas envolvendo Braide e faz referências às investigações sobre a situação do Hospital da Criança, em São Luís. Para o partido, a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa e divulga fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, concluiu que, neste momento do processo, não estão presentes os requisitos necessários para determinar a remoção imediata do conteúdo.
Na decisão, a magistrada destaca que a publicação não contém pedido explícito de voto ou de não voto, que o texto pode ser interpretado como manifestação jornalística sobre tema de interesse público e que existem investigações e documentos oficiais relacionados ao assunto, o que impede, nesta fase inicial, concluir que houve divulgação de fatos sabidamente falsos.
A juíza também ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos jornalísticos deve ocorrer apenas em situações excepcionais, preservando a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão durante o debate público.
Com a decisão, a publicação permanece disponível enquanto o processo segue tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O mérito da ação ainda será analisado após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e demais fases processuais.

