O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu, nesta segunda-feira (27), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e pelo vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho. Por maioria de votos, a Corte manteve a decisão que cassou os mandatos da chapa por abuso de poder político e prática de conduta vedada nas eleições de 2024.
O julgamento havia sido interrompido na sessão anterior após pedido de vista da juíza Luciana Sarney. Na retomada, a magistrada apresentou divergência parcial e defendeu efeitos modificativos apenas quanto à análise de duas gravações ambientais utilizadas como prova no processo.
Apesar da divergência, Luciana Sarney acompanhou o relator nos demais pontos. Ela votou pelo acolhimento de correções materiais no acórdão e pelo provimento parcial dos embargos.
Os demais integrantes do Tribunal seguiram integralmente o voto do relator, juiz Marcelo Oka. Segundo ele, não havia omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior, e todos os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido analisados.
Ao proclamar o resultado, a presidência do TRE-MA informou que os embargos foram conhecidos e rejeitados por maioria, em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Com isso, foi mantida integralmente a decisão de cassação. A juíza Luciana Sarney ficou vencida apenas no ponto em que defendia o provimento parcial dos recursos.
Com a conclusão do julgamento, a análise do caso se encerra no âmbito do TRE-MA. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas esse tipo de recurso não possui, em regra, efeito suspensivo automático.
Dessa forma, a decisão poderá ser executada pela Justiça Eleitoral, com o afastamento de Ary Menezes do cargo de prefeito e de Ronildo Costa da função de vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

