Desembargador revogou a própria liminar após receber explicações técnicas da empresa; decisão não encerra o processo, que ainda terá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
O desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), revogou neste domingo (13) a liminar que impedia a divulgação da pesquisa eleitoral MA-02163/2026, realizada pela IPSensus. Com a nova decisão, os resultados do levantamento poderão ser publicados.
A suspensão havia sido determinada pelo próprio magistrado após uma ação da coligação “Pra Transformar o Maranhão”, encabeçada pelo candidato Eduardo Braide (PSD). Na ocasião, os documentos registrados pela empresa não permitiam esclarecer adequadamente qual variável econômica havia sido usada na formação da amostra.
As dúvidas envolviam o emprego das expressões “renda mensal familiar”, “renda domiciliar mensal” e “renda familiar mensal do entrevistado”. Também havia questionamentos sobre a correspondência entre os dados populacionais utilizados, o plano amostral e o questionário aplicado aos entrevistados.
Somente depois da suspensão, a IPSensus apresentou uma nota técnica assinada pelo estatístico responsável, Augusto da Silva Rocha, além da documentação referente à fonte estatística adotada. A empresa argumentou que as três expressões representam a mesma informação: a renda mensal total das pessoas que vivem no domicílio.
Segundo a defesa, as oito faixas de rendimento utilizadas no levantamento são as mesmas do Censo Demográfico de 2010. A IPSensus também afirmou que a renda foi empregada apenas para controlar as cotas durante a coleta, sem interferir na ponderação dos resultados, uma vez que o fator atribuído à variável foi igual a 1.
José Nilo considerou que os novos documentos afastaram a dúvida que justificou a medida cautelar. Para o desembargador, a diferença entre as expressões é terminológica, e não conceitual ou metodológica.
A liberação, entretanto, não representa uma validação definitiva de todos os aspectos da pesquisa. Na própria decisão, o magistrado ressalta que analisou apenas a necessidade de manter ou não a liminar. Os demais argumentos apresentados pela coligação e pela IPSensus ainda serão examinados no decorrer do processo.
Antes dessa análise, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo de um dia para se manifestar. Portanto, embora os resultados estejam autorizados a circular, a controvérsia judicial sobre o levantamento ainda não está definitivamente encerrada.
A decisão também estabelece que não haverá aplicação de multa pelas divulgações realizadas depois que a empresa for formalmente comunicada da revogação da liminar. A pesquisa foi contratada pela Farol Pesquisa e Comunicação Ltda., que também deverá ser notificada pelo TRE-MA.

