Corte apontou ausência de certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e falta de quitação eleitoral; candidato atribui decisão a um equívoco e poderá recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Simplício Araújo ao Senado pelo Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada durante julgamento realizado nesta semana. O processo teve como relator o juiz Neian Milhomem Cruz, que acompanhou o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral. Os demais integrantes da Corte também votaram contra a concessão do registro.
De acordo com as informações apresentadas no julgamento, o indeferimento foi motivado pela ausência de uma certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e pela falta de quitação eleitoral — requisitos exigidos para o deferimento da candidatura.
Após a decisão, Simplício Araújo afirmou que o indeferimento ocorreu por um equívoco. Segundo ele, a certidão criminal mencionada pela Justiça Eleitoral foi devidamente anexada ao processo de registro.
O candidato sustenta, portanto, que a documentação exigida foi apresentada e que a situação poderá ser revista nas instâncias superiores.
A decisão do TRE-MA ainda não é definitiva. Simplício Araújo poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a palavra final sobre a validade de sua candidatura ao Senado.
Enquanto o recurso não for julgado definitivamente, o registro permanece indeferido, mas a situação jurídica da candidatura ainda poderá ser modificada.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e manifestação pública de Simplício Araújo.

