Edson Fachin suspendeu ordem que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar R$ 2,8 milhões em emendas de 2025; entendimento pode orientar disputas semelhantes em municípios de todo o país.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais apresentadas pelo ex-vereador Vinício Rondinelle Ferreira Magalhães.
As emendas, que somam R$ 2,818 milhões, foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, mas não chegaram a ser empenhadas nem inscritas em restos a pagar dentro daquele exercício financeiro.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) e, embora não tenha efeito vinculante automático, reforça um precedente importante para disputas envolvendo emendas impositivas não executadas no ano para o qual foram aprovadas.
Na prática, o STF sinaliza que o caráter obrigatório das emendas parlamentares não autoriza sua transferência automática para o orçamento do exercício seguinte, principalmente quando não houve empenho, inscrição em restos a pagar ou previsão correspondente na nova Lei Orçamentária.
TJ havia determinado pagamento em 30 dias
O caso chegou ao Supremo depois que a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu o direito à execução das nove emendas.
O TJPI determinou que o prefeito de Teresina adotasse, em até 30 dias, as medidas administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no Orçamento de 2026 ou abrir crédito especial para viabilizar os pagamentos.
O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventuais responsabilizações criminal e por improbidade administrativa.
Vinício Rondinelle exerceu o mandato de vereador entre 2021 e 2024. As emendas foram apresentadas durante o seu mandato e incluídas no Orçamento municipal de 2025.
Prefeitura apontou risco para as contas públicas
Ao recorrer ao STF, o Município de Teresina argumentou que a decisão judicial obrigaria a administração a alterar a programação financeira de 2026 e retirar recursos de despesas já previstas.
Segundo a prefeitura, o cumprimento da ordem poderia comprometer políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
A gestão municipal também sustentou que sete das nove emendas não receberam declaração de viabilidade técnica dos órgãos executores. As outras duas não teriam sido pagas por falta de liberação de cota orçamentária.
Outro argumento foi que as dotações previstas no Orçamento de 2025 deixaram de existir com o encerramento do exercício financeiro, em 31 de dezembro, pois as despesas não foram empenhadas nem inscritas em restos a pagar.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à suspensão da ordem. Para a PGR, a destinação compulsória de recursos fora da programação orçamentária vigente representava risco à economia pública.
Fachin aponta interferência no Orçamento
Na decisão, Edson Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pelo Município de Teresina.
O ministro destacou que a execução das emendas em 2026 exigiria a alteração da programação orçamentária vigente e poderia comprometer recursos já reservados para outras políticas públicas.
Fachin também identificou risco de grave lesão à ordem pública, uma vez que o acórdão do TJPI determinava que o Poder Executivo adotasse providências administrativas e legislativas para reprogramar o Orçamento municipal.
Embora tenha reconhecido que as emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória, o presidente do STF ressaltou que sua implementação deve respeitar as normas constitucionais e legais relacionadas ao planejamento público, à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais.
O ministro também considerou insuficiente o prazo de 30 dias fixado pelo Tribunal de Justiça. De acordo com o município, seriam necessários entre 60 e 75 dias para realizar todas as providências exigidas.
Entendimento pode alcançar outros municípios
A decisão tem repercussão para além do caso de Teresina. O próprio município alertou o STF sobre o possível “efeito multiplicador” da ordem do TJPI, que poderia permitir a vereadores e ex-vereadores exigir, nos anos seguintes, o pagamento de emendas não executadas nem empenhadas no exercício original.
Ao acolher o pedido, Fachin reforçou o entendimento de que a execução obrigatória das emendas encontra limites no princípio da anualidade orçamentária e na necessidade de previsão da despesa no orçamento vigente.
O presidente do STF citou como fundamento a Suspensão de Segurança nº 5.453, na qual o Supremo também interrompeu uma decisão que determinava a execução de emendas de um exercício anterior sem previsão na lei orçamentária em vigor.
Portanto, a decisão sobre Teresina não inaugura uma tese vinculante, mas consolida uma linha de entendimento que poderá ser utilizada por prefeituras em processos semelhantes: emendas impositivas não executadas, não empenhadas e não inscritas em restos a pagar não podem ser simplesmente transferidas para o orçamento do ano seguinte por determinação judicial.
Processo ainda não terminou
A decisão de Fachin não encerra definitivamente a discussão sobre o direito do ex-vereador à execução das emendas.
O ministro suspendeu apenas os efeitos imediatos do acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí. Com isso, a Prefeitura de Teresina não precisa, neste momento, executar os R$ 2,818 milhões nem cumprir o prazo de 30 dias imposto pelo TJPI.
A suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal — Suspensão de Segurança nº 5.752/PI, decisão assinada em 16 de setembro de 2026.

