A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra pessoas ligadas ao jornalista Luís Pablo em uma investigação que apura a obtenção de informações sigilosas, o monitoramento de veículos e uma possível articulação destinada a atingir o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Um dos alvos foi Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública e ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão. Segundo a Polícia Federal, Cutrim seria uma das fontes de Luís Pablo e teria utilizado sua condição funcional para obter, em sistemas de acesso restrito, dados e imagens de veículos que posteriormente foram repassados ao jornalista.
A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
A investigação chegou a Cutrim após a apreensão, em março deste ano, de dois celulares, um notebook e um pendrive pertencentes a Luís Pablo. De acordo com as informações divulgadas pelo Jornal Nacional, o jornalista passou a publicar, em novembro de 2025, fotografias e informações relacionadas a um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão utilizado pelo ministro Flávio Dino no estado.
Luís Pablo também publicou que o mesmo veículo estaria sendo utilizado por familiares do ministro.
A Polícia Federal afirma que parte dessas informações teria sido obtida por Raimundo Cutrim mediante acesso a sistemas restritos. Os investigadores apuram se houve obtenção irregular de dados sensíveis e posterior repasse ao jornalista.
O caso, portanto, deixou de envolver apenas a publicação de informações jornalísticas e passou a alcançar a maneira como determinados dados teriam sido obtidos.
Outro alvo das buscas foi o advogado e ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação Diogo Diniz Lima.
Segundo a PF, foram encontradas conversas entre Luís Pablo e Diogo Diniz. Os investigadores sustentam que existiria uma articulação para desgastar a imagem de Flávio Dino.
A investigação também identificou uma transferência de R$ 100 mil feita pelo advogado ao jornalista. A Polícia Federal apura se o pagamento possui relação com publicações de interesse do grupo investigado.
Até que a investigação seja concluída, tanto a existência de uma articulação criminosa quanto a finalidade da transferência devem ser tratadas como hipóteses investigativas, e não como fatos definitivamente comprovados.
Investigação apura monitoramento de Dino e de sua família
A assessoria de Flávio Dino afirma que a investigação identificou algo mais grave do que críticas ou reportagens contra o ministro.
Segundo o gabinete, veículos particulares de Dino e de integrantes de sua família teriam sido monitorados e seguidos. A apuração também teria identificado acesso ilegal, por funcionário público, a informações sigilosas de segurança.
A assessoria afirma ainda que foram produzidas imagens do ministro e de familiares, inclusive de seus filhos, e levantadas informações sobre itinerários habituais.
O gabinete sustenta que os fatos levaram inclusive à alteração do esquema de segurança do ministro.
Luís Pablo contesta a investigação. Em nota divulgada após a operação, afirmou estar preocupado com aquilo que considera uma tentativa de criminalização da atividade jornalística. Também questionou a identificação de sua fonte e afirmou que aspectos de sua vida privada estariam sendo utilizados para tentar atribuir a ele uma conduta criminosa.
Raimundo Cutrim, por sua vez, já se encontra em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por determinação relacionada a outra investigação, também sigilosa. Sua defesa afirmou não ter tido acesso integral aos procedimentos e sustenta que as informações publicadas pelo jornalista tratavam de denúncia de interesse público.
A assessoria de Dino nega que tenha ocorrido uso irregular de veículo oficial por seus familiares e afirma que o automóvel foi disponibilizado por solicitação da segurança do STF dentro de acordo de cooperação existente com tribunais estaduais.
Sigilo da fonte não equivale a imunidade criminal
O episódio provocou reação de entidades representativas da imprensa, que manifestaram preocupação com a preservação do sigilo de fonte.
A proteção é expressamente prevista pela Constituição. O artigo 5º, inciso XIV, assegura o acesso à informação e resguarda “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A garantia é essencial para o jornalismo.
Ela permite que servidores, integrantes de empresas, autoridades ou cidadãos revelem fatos de interesse público sem que sua identidade seja automaticamente exposta.
Mas existe uma diferença jurídica fundamental entre preservar a identidade de quem fornece uma informação e impedir a investigação de um crime eventualmente praticado para obter essa informação.
A Constituição protege a atividade jornalística. Não cria imunidade penal para jornalistas ou para suas fontes.
Se uma pessoa entrega espontaneamente documentos que demonstram uma irregularidade, o sigilo da fonte encontra ampla proteção constitucional.
Situação diferente ocorre se houver indícios de invasão de sistema, acesso ilegal a banco de dados, perseguição, monitoramento clandestino, extorsão, ameaça ou qualquer outro delito.
Transformar o produto de uma possível conduta criminosa em reportagem não extingue automaticamente o crime que eventualmente tenha ocorrido antes.
Da mesma maneira, a condição de jornalista não autoriza participação em delitos.
O ponto constitucional decisivo é saber se a investigação busca simplesmente descobrir quem passou determinada informação ao jornalista — o que colocaria em risco a garantia do sigilo da fonte — ou se existem elementos autônomos indicando a prática de crimes, permitindo que as autoridades investiguem essas condutas.
É justamente essa fronteira que deverá ser examinada no caso.
Investigação não significa condenação — mas jornalismo também não é salvo-conduto
A proteção à liberdade de imprensa não impede que jornalistas sejam investigados quando existem indícios independentes de prática criminosa.
O mesmo vale para médicos, advogados, empresários, policiais ou qualquer outra categoria profissional.
Nenhuma profissão concede imunidade geral perante a lei.
Também por isso, acusações anteriores feitas contra Luís Pablo por políticos e empresários — incluindo alegações de achaque, chantagem e coação — não podem ser apresentadas como crimes comprovados sem decisão judicial ou elementos objetivos que os demonstrem.
Da mesma forma, o fato de o jornalista ter sido alvo de outra ação policial no passado, inclusive de uma operação da Polícia Federal em 2017, caso documentado, não constitui por si só prova de culpa no procedimento atual.
Mas antecedentes desse tipo são fatos jornalisticamente relevantes quando corretamente documentados e contextualizados.
No episódio atual, o que existe objetivamente é uma investigação da Polícia Federal envolvendo obtenção de dados restritos, possível monitoramento de um ministro e de familiares, conversas entre investigados e uma transferência de R$ 100 mil cuja finalidade está sendo apurada.
São fatos que precisam ser esclarecidos.
E é exatamente nesse ponto que a defesa da liberdade de imprensa não deve ser confundida com a defesa de uma imunidade que a Constituição brasileira nunca concedeu.
Sigilo da fonte protege jornalismo legítimo. Não transforma crime em jornalismo e não transforma jornalista em pessoa acima da lei.

