O TRE-MA acolheu parcialmente ação do PSB e identificou divergência entre a metodologia registrada e o questionário aplicado aos entrevistados; instituto terá ainda de entregar microdados do levantamento
A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (8), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa INOP registrada sob o número MA-07687/2026, que estava programada para ser tornada pública neste domingo, 9 de agosto, com novos números da corrida eleitoral no Maranhão.
A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a M D C Lemos Ltda. – INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades e a H M Bogéa e Cia Ltda., responsável pelo Jornal Pequeno.
A magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência e proibiu a divulgação do levantamento em qualquer meio de comunicação, rede social ou veículo de imprensa. Caso os números já tenham sido publicados, a determinação é para que sejam imediatamente removidos.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de sanções penais por descumprimento de ordem judicial.
Divergência entre renda individual e renda familiar pesou na decisão
A representação do PSB levantou três questionamentos técnicos sobre a pesquisa: divergência na variável utilizada para medir o nível econômico dos entrevistados; possível incompatibilidade entre o tamanho da amostra e a margem de erro informada; e diferença na ponderação por gênero em relação aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
O ponto considerado mais relevante pela Justiça foi a diferença entre aquilo que o INOP informou no registro da pesquisa e o que aparece no questionário utilizado na coleta.
No registro apresentado à Justiça Eleitoral, a ponderação socioeconômica utiliza a variável “renda mensal individual”. Já no questionário apresentado nos autos, a pergunta aplicada aos entrevistados refere-se a “renda familiar”.
Para a magistrada, não se trata apenas de uma diferença de nomenclatura.
Na decisão, ela afirma que são variáveis “conceitual e estatisticamente distintas” e que a substituição de uma pela outra, sem justificativa ou correspondência metodológica, prejudica justamente a possibilidade de fiscalização do levantamento.
A juíza ressaltou, porém, um ponto importante: a decisão não afirma que a pesquisa seja falsa, nem conclui que seus resultados sejam necessariamente imprestáveis. O que existe, neste momento, é uma decisão liminar diante de uma inconsistência objetiva que precisa ser esclarecida antes que os números sejam apresentados ao eleitorado.
Segundo a decisão, a confiabilidade de uma pesquisa pressupõe que o levantamento divulgado corresponda, em seus elementos metodológicos essenciais, àquilo que foi previamente registrado na Justiça Eleitoral.
Margem de erro também foi questionada
Outro ponto levantado pelo PSB diz respeito aos números metodológicos apresentados pelo instituto.
A pesquisa possui 2.660 entrevistas, nível de confiança de 95% e margem de erro declarada de 2,98 pontos percentuais.
O partido argumentou que haveria incompatibilidade matemática entre esses dados e que, diante de uma amostra de 2.660 entrevistas, a margem de erro deveria ser menor.
Nesse aspecto, porém, a Justiça adotou cautela.
A juíza considerou que a questão exige análise estatística mais aprofundada porque o cálculo não necessariamente pode ser feito apenas com a fórmula de uma amostragem aleatória simples. O plano apresentado pelo instituto envolve elementos como estratificação, conglomerados, seleção em múltiplos estágios e ponderação.
Por isso, a suposta inconsistência da margem de erro não foi utilizada isoladamente como fundamento para suspender a pesquisa.
Diferença nos percentuais de homens e mulheres
A representação também apontou divergência entre a composição por gênero registrada pelo INOP e os números oficiais do eleitorado maranhense.
O levantamento utilizou 47,93% de homens e 52,07% de mulheres. Os dados do TSE citados na própria decisão apontam 48,08% de homens e 51,92% de mulheres.
A diferença é de 0,15 ponto percentual em cada grupo.
Embora tenha reconhecido a existência da divergência, a magistrada avaliou que ela é pequena e, isoladamente, não possui relevância suficiente para justificar uma medida extrema como a suspensão da divulgação.
Assim, entre os três principais questionamentos apresentados pelo PSB, foi principalmente a divergência entre “renda mensal individual” e “renda familiar” que sustentou a concessão da liminar.
INOP terá que abrir os microdados
A decisão vai além da simples suspensão da publicação.
A Justiça Eleitoral também deferiu o pedido de acesso aos microdados da pesquisa. O INOP deverá fornecer ao PSB os dados solicitados no prazo de dois dias.
Nos dois dias seguintes, deverá ainda possibilitar o exame aleatório de planilhas e mapas da pesquisa, seja na sede ou filial da empresa, seja por meio digital auditável.
INOP e Jornal Pequeno também deverão ser citados com urgência e terão dois dias para apresentar defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral será comunicada da decisão.
Instituto já realizou outros levantamentos no Maranhão
O INOP vem realizando sucessivas rodadas de pesquisas sobre a disputa eleitoral maranhense em 2026.
Em julho, por exemplo, outro levantamento do instituto, registrado sob o número MA-01555/2026 e também contratado pelo Jornal Pequeno, ouviu 2.610 eleitores entre os dias 8 e 16 de julho, com nível de confiança declarado de 95% e margem de erro de 3,02 pontos percentuais.
Naquele levantamento, o cenário estimulado para o Governo do Maranhão apontou Orleans Brandão com 45,06% e Eduardo Braide com 43,52%, tecnicamente próximos diante da margem de erro. Felipe Camarão apareceu com 3,41%, seguido por André Luís (0,34%), Saulo Arcangeli (0,27%) e Enilton Rodrigues (0,08%).
A nova rodada, que seria conhecida neste domingo, portanto, despertava expectativa justamente por permitir observar a evolução desse cenário. Agora, porém, seus resultados não poderão ser divulgados enquanto estiver em vigor a determinação judicial.
Justiça destaca potencial de influência das pesquisas
Ao fundamentar a decisão, a magistrada chamou atenção para o papel das pesquisas eleitorais na formação da opinião pública.
Segundo ela, uma pesquisa eleitoral não pode ser tratada simplesmente como um produto privado porque, depois de divulgados, seus números podem “influenciar a percepção do eleitorado, os discursos dos candidatos, a cobertura jornalística e a própria dinâmica da disputa eleitoral”.
É justamente por esse potencial de repercussão que, segundo a decisão, deve existir correspondência entre a metodologia informada à Justiça Eleitoral e aquela efetivamente empregada na realização das entrevistas.
Por enquanto, a suspensão possui caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa. INOP e Jornal Pequeno ainda poderão apresentar suas defesas e esclarecimentos técnicos.
Até nova decisão, entretanto, a determinação é objetiva: a pesquisa INOP MA-07687/2026, prevista para este domingo (9), está impedida de ser divulgada.
Café Quente Podcast acompanha o caso e os próximos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

