O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria Judiciária da Corte notifique diretamente estados e municípios que ainda apresentam irregularidades na prestação de informações sobre recursos das chamadas “emendas Pix” destinados ao setor de eventos entre 2020 e 2024.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, as comunicações encaminhadas por intermédio do Ministério do Turismo não estavam produzindo o efeito esperado.
Na decisão, Dino ordenou a notificação dos entes relacionados nas tabelas apresentadas pela AGU para que cumpram as exigências de transparência estabelecidas pelo Supremo.
“À vista do exposto, a fim de assegurar o cumprimento das determinações desta Corte, defiro o pedido formulado pela AGU. Notifiquem-se os estados e municípios relacionados nas Tabelas 2, 3, 6 e 7 do documento (…) acerca do teor da decisão”, determinou.
De acordo com o levantamento atualizado da AGU, existem 89 planos de ação com pendências. Desse total, 21 foram aprovados, mas ainda não possuem relatório de gestão; 19 apresentam relatórios parciais ou em elaboração; 40 permanecem na fase de complementação, sem qualquer relatório; e outros nove têm relatórios parciais ou aguardando conclusão.
Multa diária
Além das notificações, Flávio Dino manteve a aplicação de multa diária correspondente a 1% do valor total da emenda parlamentar recebida pelos entes que continuarem omitindo informações ou deixando de complementar os planos de trabalho e os relatórios de gestão.
A sanção havia sido estabelecida em decisão anterior, de 9 de junho, e tem como objetivo pressionar os gestores a regularizarem os dados referentes às transferências.
“No que se refere à fixação de multa diária incidente em razão da persistência de omissões relativas à apresentação ou complementação de planos de trabalho e/ou à apresentação dos respectivos relatórios de gestão referentes às ‘emendas Pix’ destinadas a eventos no período de 2020 a 2024”, registrou o relator.
A fiscalização teve início em 24 de março, quando Dino solicitou informações sobre as empresas beneficiadas por recursos direcionados ao setor de eventos durante a pandemia da covid-19. A apuração envolve verbas destinadas por meio de emendas individuais e a comprovação de sua aplicação pelos estados e municípios.

