O juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho apontou supostas inconsistências no levantamento registrado sob o número MA-09485/2026 e determinou a suspensão até nova decisão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-09485/2026, realizada pela AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda. e contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º) pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho.
A medida atende a uma representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA) e por Roberto Coelho Rocha, candidato ao Governo do Maranhão, que questionaram a regularidade da pesquisa, cuja divulgação estava autorizada a partir de 2 de setembro de 2026.
Entre os pontos levantados pelos representantes estão supostas irregularidades no questionário da pesquisa, como a inclusão de perguntas sobre intenção de voto para presidente da República, apesar de o registro indicar apenas os cargos de governador e senador.
Também foi questionada a ausência de justificativa metodológica para a escolha dos cenários de segundo turno para o Governo do Estado, além de informações consideradas incompletas no registro do levantamento.
Na análise inicial, o magistrado considerou que havia divergência entre o registro da pesquisa e o conteúdo do questionário. Segundo a decisão, as questões 8 e 9 apresentavam um módulo completo de intenção de voto para presidente, com nomes e simulações de segundo turno, sem indicação de outro registro que desse suporte às perguntas.
O juiz também destacou que não foi encontrada justificativa para a composição dos cenários de segundo turno. O questionário apresentava oito candidaturas no primeiro turno, mas apenas três confrontos no segundo turno, todos com a presença de Eduardo Braide.
Outro ponto citado na decisão foi o campo destinado à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa, que permanecia sem preenchimento. O magistrado também mencionou que a nota fiscal apresentada indicava a realização de três pesquisas eleitorais, sem detalhar o valor individual do levantamento MA-09485/2026.
Para o TRE-MA, a proximidade da data prevista para divulgação justificou a concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, a publicação dos resultados antes da análise definitiva das inconsistências poderia gerar efeitos sobre a percepção do eleitorado.
Com a decisão, a AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda. e a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. ficam proibidas de divulgar os resultados da pesquisa MA-09485/2026, por qualquer meio ou veículo, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada uma das empresas, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade e de outras consequências legais.
A AtlasIntel deverá ainda apresentar esclarecimentos sobre o módulo presidencial incluído no questionário, informar o responsável pelo pagamento da pesquisa e detalhar as informações relacionadas à nota fiscal apresentada.
As empresas foram intimadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

