Ministro considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos e afirmou que a controvérsia deve ser analisada pelo Plenário do Supremo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também alcança Leandro Almada da Costa, que deverá reassumir os cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação.
Os dois haviam sido afastados por decisão liminar do ministro André Mendonça, proferida após um pedido apresentado pelo Partido Novo. Mendonça também havia determinado a abertura de procedimentos para investigar supostas irregularidades na produção e circulação de relatórios de inteligência da PF, além da suspensão da elaboração e do compartilhamento de documentos relacionados a integrantes do Judiciário, da Advocacia-Geral da União e da própria Polícia Federal.
Ao analisar o caso, Flávio Dino apontou dois problemas centrais na decisão anterior: a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares de natureza pessoal em uma investigação criminal e a incompetência de uma das Turmas do STF para decidir sobre uma controvérsia que, segundo ele, deve ser examinada pelo Plenário da Corte.
De acordo com Dino, partidos políticos podem atuar em ações cíveis e eleitorais, mas não integram a relação processual penal. O ministro citou o Código de Processo Penal, segundo o qual medidas cautelares durante uma investigação devem ser solicitadas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
“A pretensão de afastamento formulada por partido político, sem legitimidade para requerer medida cautelar pessoal de natureza penal, e acolhida por decisão monocrática” constitui, conforme escreveu Dino, uma situação processual atípica e sem paralelo na jurisprudência do Supremo.
O ministro também destacou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para que o Plenário analisasse as controvérsias envolvendo os relatórios produzidos pela Polícia Federal. Para Dino, André Mendonça não poderia decidir individualmente sobre o tema, especialmente por ser citado nos próprios documentos investigados.
Outro fundamento apresentado foi o risco de prejuízo às investigações em andamento. Dino afirmou que o afastamento da direção da PF e a suspensão das atividades de inteligência poderiam interromper diligências urgentes e comprometer centenas de apurações conduzidas ou supervisionadas por diferentes integrantes do Poder Judiciário.
Na decisão, o ministro ressaltou que Andrei Rodrigues, em uma análise inicial, teria apenas cumprido determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Por isso, considerou que uma medida de afastamento não poderia recair, em princípio, sobre um agente público por atos praticados no cumprimento de uma ordem judicial.
Além de determinar a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Dino restabeleceu o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF. Também proibiu preventivamente a aplicação de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de decisões judiciais.
A determinação permanecerá válida até que sejam integralmente cumpridas as medidas ordenadas por Flávio Dino em processos sob sua relatoria. O ministro advertiu ainda que eventual resistência à decisão poderá resultar nas consequências previstas em lei.
Segundo o despacho, a decisão está submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Após o cumprimento das determinações, o processo será encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.

