Os candidatos que disputam as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção especial prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante os 15 dias anteriores ao primeiro turno.
A regra segue até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.
Nesse período, candidatos com registro na disputa não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que uma prisão às vésperas da votação seja utilizada para interferir indevidamente na disputa eleitoral.
A proteção dada aos candidatos é diferente daquela prevista para os eleitores em geral.
Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição e também segue até 48 horas depois do encerramento da votação. Nesse caso, a legislação prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Já para os candidatos, durante os 15 dias anteriores à eleição, o §1º do artigo 236 estabelece proteção mais ampla contra a prisão e admite, pelo texto legal, a hipótese de flagrante delito.
Isso não significa imunidade criminal. O candidato pode continuar sendo investigado, denunciado, processado e julgado normalmente. A restrição diz respeito especificamente à prisão ou detenção durante o período protegido pela legislação eleitoral.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.

