O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias, sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa no âmbito do Judiciário estadual. A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0003483-57.2026.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro João Paulo Santos Schoucair.
O procedimento foi provocado pelo advogado Lucas Ferreira Monteiro (OAB/MA 21.149), que aponta a necessidade de maior transparência e controle institucional sobre o uso de sistemas como o Gemini, disponibilizado a magistrados e servidores por meio de contrato corporativo vigente desde 2022.
Segundo os autos, o TJMA mantém o Contrato nº 0022/2022-TJMA, que prevê o uso do Google Workspace com acesso à ferramenta de IA para até 8 mil usuários. A controvérsia central gira em torno da ausência de normatização interna específica, do não cadastramento das soluções no sistema SINAPSES e da inexistência de mecanismos formais de rastreabilidade do uso dessas tecnologias.
O processo também reúne documentos internos do próprio tribunal, como o MEMO-DSJ nº 137/2025 e a INFORMA-DSJ nº 8/2026, que indicam que ainda não há normativo vigente nem estrutura consolidada de governança para uso institucional de inteligência artificial, embora a ferramenta já esteja disponível no ambiente corporativo.
Além disso, o CNJ exige que o TJMA esclareça o estágio de adequação à Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, especialmente quanto à transparência, auditoria e controle de sistemas automatizados.
O caso também envolve registros administrativos internos, como o processo de conformidade em andamento no âmbito do tribunal e pedidos de informação anteriores, que, segundo a petição, demonstrariam ausência de resposta completa sobre governança, auditoria e uso individual de IA por magistrados e servidores.
No despacho, o CNJ determinou que o TJMA detalhe o uso institucional da tecnologia, a existência de regras internas, a forma de controle e eventual rastreabilidade dos conteúdos gerados por inteligência artificial em atividades administrativas e jurisdicionais.
A decisão se insere no esforço do Conselho para consolidar parâmetros nacionais de uso de IA no Judiciário, diante da ampliação acelerada dessas ferramentas em tribunais de todo o país.


