Governador pede suspensão do inquérito, contesta competência do Supremo e sustenta que investigação deveria estar no STJ; defesa afirma que recurso contra decisão de Dino aguarda julgamento há mais de um ano
Íntegra do Documento: ADPF1351
O governador Carlos Brandão entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para tentar suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino a partir da ADI 7.780, que discute a escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O movimento jurídico é amplo. Além de pedir a suspensão do inquérito, a defesa de Brandão quer que o STF reconheça a nulidade dos atos decisórios praticados na investigação, especialmente daqueles que eventualmente tenham restringido direitos fundamentais do governador.
A principal tese é de que o STF não seria o tribunal competente para supervisionar uma investigação criminal contra governador de Estado. A Constituição estabelece que governadores respondem por crimes comuns, nas hipóteses de foro por prerrogativa de função, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a ação, Flávio Dino determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura do inquérito e a investigação permaneceu sob supervisão do próprio Supremo, na PET 14.355, relatada pelo ministro. A defesa classifica a medida como uma investigação iniciada “de ofício” e sustenta que a notícia de possível crime deveria inicialmente ter sido encaminhada à Procuradoria-Geral da República.
A peça fala em uma “dupla usurpação”: da competência constitucional do STJ e das atribuições do Ministério Público. Os advogados argumentam que o sistema acusatório impede que o juiz tome a iniciativa da investigação nas circunstâncias descritas no processo.
Outro ponto chama atenção. Brandão afirma ter apresentado, ainda em agosto de 2025, um agravo regimental contra a decisão de Flávio Dino. De acordo com a ADPF, o recurso está há mais de um ano sem julgamento, apesar de duas solicitações para que fosse levado ao colegiado. Nesse período, segundo a defesa, a investigação continuou normalmente.
A argumentação também mira as consequências do inquérito. A defesa sustenta que, caso o STF reconheça que não tinha competência para supervisionar a apuração, atos decisórios praticados durante a investigação poderão ser considerados nulos.
O pedido mais imediato é por uma liminar para suspender a decisão e o inquérito dela decorrente. Como alternativa, Brandão pede que Flávio Dino deixe imediatamente a supervisão do caso e que os elementos sejam remetidos à PGR e/ou ao STJ.
A ação não pede que eventuais suspeitas deixem de ser investigadas. O argumento central é outro: se houver investigação criminal contra o governador, ela deve seguir o rito constitucional e tramitar perante o tribunal que a defesa considera competente, o STJ.
Agora caberá ao Supremo decidir primeiro se a ADPF é admissível e se há razões para conceder a medida cautelar. As afirmações de ilegalidade, incompetência e nulidade são, neste momento, teses apresentadas pela defesa de Carlos Brandão e ainda dependem de julgamento pelo STF.

