O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral Quaest/TV Mirante registrada sob o número MA-02558/2026, que avaliaria as intenções de voto para os cargos de governador e senador no Maranhão.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, em representação apresentada pelo PRTB do Maranhão e por Roberto Rocha contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Televisão Mirante Ltda.
O levantamento havia sido registrado em 18 de agosto e realizado com 900 entrevistas entre os dias 20 e 23 de agosto, com divulgação prevista para segunda-feira (24).
Questionamentos sobre cenários de segundo turno
Segundo a decisão, um dos pontos centrais apresentados na representação foi a forma como a pesquisa estruturou os cenários de segundo turno.
O questionamento apontou que, embora o questionário apresentasse oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, nos confrontos de segundo turno foram incluídos apenas três nomes: Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.
A alegação apresentada foi de que não teria sido demonstrado um critério objetivo e verificável para justificar a escolha desses nomes, enquanto outros candidatos não participaram das simulações.
O magistrado considerou que a limitação dos confrontos diretos a apenas parte dos candidatos poderia, em tese, criar uma percepção artificial de polarização e favorecer determinados concorrentes, afetando a isonomia do processo eleitoral.
Outros pontos analisados
A representação também questionou a existência de perguntas sobre avaliação dos governos estadual e federal antes das questões eleitorais, levantando a possibilidade de um eventual “efeito de ancoragem” nas respostas dos entrevistados.
O juiz afirmou que o tema merece análise mais aprofundada no julgamento de mérito, após as manifestações da Quaest, da TV Mirante e do Ministério Público Eleitoral.
Outro ponto levantado foi a utilização de perguntas sobre a eleição presidencial no mesmo instrumento de coleta da pesquisa registrada para governador e senador. A decisão destacou que o uso de um instrumento único, por si só, não comprova irregularidade, mas determinou que a empresa apresente o registro correspondente ao módulo presidencial para verificação da compatibilidade entre os levantamentos.
Multa em caso de descumprimento
Ao conceder a liminar, o TRE-MA considerou a proximidade da data prevista para divulgação dos números. Segundo a decisão, uma eventual publicação poderia reduzir a efetividade de uma correção posterior caso fossem reconhecidas irregularidades.
Com isso, foi determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa MA-02558/2026 por qualquer meio ou veículo até nova decisão ou julgamento da representação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas: Quaest e TV Mirante.
Defesa e julgamento de mérito
A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.
A Quaest e a TV Mirante deverão apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para manifestação.
Os pedidos de proibição definitiva da divulgação, exclusão do registro no sistema PesqEle e eventual aplicação de sanções serão analisados posteriormente no julgamento do mérito da representação.

