A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa da desembargadora licenciada Nelma Sarney e manteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tramitação do Inquérito nº 1.636/DF, relacionado à Operação 18 Minutos.
A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 275.486/DF, no qual a defesa buscava suspender o andamento da investigação até que o Supremo definisse a competência sobre outro investigado, um ex-deputado federal, cujo caso foi remetido ao STF para análise.
Segundo a relatora, não havia fundamento jurídico para interromper a investigação envolvendo a magistrada. Cármen Lúcia destacou que a desembargadora licenciada possui foro por prerrogativa de função no STJ, que permanece competente para processar e julgar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o chamado “núcleo judicial”.
A ministra ressaltou que a decisão anterior do STF, na Reclamação nº 94.595/MA, relacionada ao ex-deputado federal, não determinou a suspensão integral do Inquérito nº 1.636/DF nem dos procedimentos referentes aos demais investigados.
Para Cármen Lúcia, eventual análise futura do Supremo sobre a situação específica do ex-deputado não suspende automaticamente a persecução penal contra pessoas submetidas à competência do STJ. De acordo com a decisão, possíveis reflexos poderão ser avaliados posteriormente, caso surjam novos elementos jurídicos.
A defesa argumentava que haveria conexão probatória entre os investigados e que uma eventual mudança de competência poderia afetar provas compartilhadas no processo. O pedido incluía a suspensão do inquérito, dos prazos processuais e dos atos relacionados ao recebimento da denúncia.
A ministra também rejeitou o pedido para que o STF analisasse questões relacionadas ao processamento de recurso apresentado no STJ, afirmando que a Corte não pode examinar, em habeas corpus, os pressupostos de recursos internos de outro tribunal.
Ao final, Cármen Lúcia determinou a manutenção da investigação e do processamento da paciente no Superior Tribunal de Justiça, salvo se surgir fato novo que justifique uma análise de competência pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi assinada em Brasília no dia 14 de agosto de 2026.
A decisão reforça, no momento, a permanência do caso no STJ e não representa julgamento definitivo sobre as acusações investigadas.

