Decisão aponta possível irregularidade na apresentação da pesquisa estimulada; levantamento teve 350 entrevistas e suspensão não alcança os resultados referentes aos demais cargos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral MA-06028/2026, realizada pelo instituto IPSensus em Timon, exclusivamente no recorte referente à disputa para deputado federal.
A decisão foi proferida pelo juiz José Nilo Ribeiro Filho. Segundo as informações apresentadas no processo, o levantamento foi registrado em 17 de setembro e ouviu 350 eleitores entre os dias 18 e 21 do mesmo mês. A pesquisa foi contratada pelo Grupo JP.
O questionamento levado à Justiça Eleitoral envolve a forma de apresentação da pergunta estimulada para deputado federal. Conforme a representação, apenas nove candidaturas teriam sido apresentadas nominalmente aos entrevistados, enquanto os demais nomes apareceriam agrupados na alternativa genérica “outros”.
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o magistrado considerou plausível a alegação de irregularidade.
A decisão faz referência à Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais. De acordo com o entendimento adotado no caso, as candidaturas com registro requerido devem ser apresentadas individualmente aos entrevistados na modalidade estimulada.
Para o juiz, a utilização da opção genérica “outros” pode colocar as candidaturas incluídas nesse grupo em condição diferente daquelas apresentadas nominalmente ao eleitor.
Diante disso, o TRE-MA determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa para deputado federal e ordenou que o instituto retire, no prazo de 24 horas, as publicações que contenham esses dados dos canais sob seu controle.
A decisão também estabeleceu multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento, após a ciência da determinação judicial.
A medida, no entanto, não alcança os resultados da pesquisa referentes aos demais cargos, que permanecem fora do alcance da suspensão determinada nesse processo.
A decisão tem caráter relacionado à análise inicial do pedido e poderá ser objeto de novos desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral.

