O TRE-MA determinou nesta terça-feira (20) que o pré-candidato Eduardo Braide retire do Instagram, em até 24 horas, uma publicação considerada possível propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar é do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, após representação do Diretório Regional do MDB.
A postagem questionada foi publicada no dia 18 de maio de 2026. Nela, Braide aparece ao lado da esposa, os dois usando camisas da Seleção Brasileira com o número “5” estampado. Para o MDB, a combinação visual dos dois números formaria o “55”, associado ao PSD, partido de Braide e provável número de urna na disputa.
A legenda também entrou na mira da ação: “estamos prontos pra entrarmos em campo e transformarmos o Maranhão!”.
Na decisão, o magistrado destacou que, pelo entendimento do TSE, não é necessário haver pedido explícito de voto para caracterizar propaganda irregular. Mensagens indiretas, símbolos, elementos visuais e estratégias subliminares também podem configurar antecipação de campanha, especialmente antes do período permitido pela legislação eleitoral, que começa em 15 de agosto.
Além da retirada imediata da postagem, a decisão proíbe Braide de repetir publicações semelhantes. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, limitada a R$ 25 mil.
Braide terá 48 horas para apresentar defesa antes do envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral

