O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), no processo que apura a morte do policial militar Geidson Thiago da Silva, caso ocorrido durante uma vaquejada no Maranhão. A defesa tentava suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação até a juntada do laudo toxicológico da vítima, além de pedir a anulação dos atos processuais praticados desde a citação.
Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que, neste momento inicial, não ficou demonstrada de forma clara a ilegalidade apontada pela defesa, requisito necessário para concessão de medida urgente.
O argumento da defesa era de que seguir com o processo sem a juntada do laudo toxicológico configuraria cerceamento de defesa e violaria a chamada paridade de armas, princípio jurídico que busca assegurar equilíbrio entre acusação e defesa.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que esse tipo de medida é excepcional e exige prova robusta de constrangimento ilegal imediato, o que, segundo a decisão, ainda não foi identificado nesta fase preliminar.
Com a negativa, o processo segue seu curso normal no momento. O relator, no entanto, determinou a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ao juízo de primeiro grau, antes da análise definitiva do mérito do recurso. O caso também será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.
A decisão do STJ não encerra a discussão, mas representa uma derrota inicial da estratégia jurídica da defesa do prefeito maranhense.

